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OAB/SP repudia projeto que cria multa processual contra advogado

Em Nota Pública divulgada ontem, 8/1, a OAB/SP manifesta seu repúdio ao PL 4.074/08, do deputado Juvenil Alves Ferreira Filho, que prevê multa para o advogado decorrente de litigância de má-fé. Segundo o presidente da Seccional Paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, "Propostas dessa natureza visam claramente calar os advogados, algo que nitidamente afronta o direito de defesa, a Justiça e o Estado Democrático de Direito".

Da Redação

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Atualizado às 07:34


Multa Processual

OAB/SP repudia projeto que cria multa processual contra advogado

Em nota pública divulgada ontem, 8/1, a OAB/SP manifesta seu repúdio ao PL 4.074/08, do deputado Juvenil Alves Ferreira Filho, que prevê multa para o advogado decorrente de litigância de má-fé. Segundo o presidente da Seccional Paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso, "Propostas dessa natureza visam claramente calar os advogados, algo que nitidamente afronta o direito de defesa, a Justiça e o Estado Democrático de Direito".

Nota Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei nº 4.074/2008, apresentado pelo deputado federal Juvenil, e que pretende alterar o art. 18 do Código de Processo Civil para majorar a multa processual por litigância de má-fé, estendendo-a aos advogados.

O Projeto de Lei em questão espelha a incompreensão do deputado federal do papel do advogado. Desconsidera a falta de investimentos no Poder Judiciário, a falta de juízes ou serventuários, a má gerência da estrutura judiciária, a informatização precária e às vezes mal planejada, ou mesmo a reforma assistemática e casuística da lei processual que se conduziu nos últimos anos, para apontar, como culpado pela demora ou ineficiência da Justiça brasileira, o advogado. Propostas dessa natureza visam claramente calar os advogados, algo que nitidamente afronta o direito de defesa, a Justiça e o Estado Democrático de Direito.

A plena liberdade de agir, limitada apenas pela própria consciência e pelos deveres éticos, é da essência da atividade do advogado. E, se restrita fosse essa liberdade, padeceria não apenas o profissional, cerceado no exercício de sua fé, mas também o direito de defesa do cidadão. Padecendo o direito de defesa, falece a Justiça. E sem Justiça, não há democracia. Não é por outra razão que a advocacia foi elevada ao plano constitucional, sendo reconhecida como essencial à administração da Justiça.

A previsão de multa imposta ao advogado servirá para tentar intimidá-lo a não exercer com liberdade e autonomia o direito de expor as razões de seu cliente, ou de valer-se dos meios processuais previstos na lei. Ao buscar constranger o advogado atingindo-lhe o patrimônio, conquistado com o suor de seu trabalho, por meio da ameaça de imposição de multa processual, simplesmente porque defendeu arduamente os interesses de um cliente, pretende-se promover uma defesa submissa.

O exercício da advocacia envolve a coragem de posicionar-se com firmeza, inclusive frente às autoridades. Audiências, às vezes, são tensas, com magistrados despreparados buscando constranger a liberdade do advogado. Multas a advogados, nas mãos desses juízes, que não dignificam a magistratura, representariam instrumento poderoso, que a própria imunidade profissional, no exercício da advocacia, legalmente assegurada, não conseguiria reprimir.

O tripé processual exige que os profissionais que nele funcionam, juízes, advogados e representantes do Ministério Público, o façam com desenvoltura, sem hierarquia, nem subordinação. Manco estaria o tripé se um de seus três pilares pudesse sofrer constrangimento patrimonial, por exercer plenamente a defesa de seu cliente.

O advogado já responde, e severamente, pelos abusos cometidos no exercício da profissão, junto ao foro competente para processá-los, que é o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, onde, oferecida oportunidade de defesa ao advogado, seu comportamento individualizado e eventual responsabilidade serão especificamente apreciados e julgados com a necessária amplitude.

O abuso dos meios processuais certamente não merece aplausos. Sanções já existem no Código de Processo Civil, cominando multas pecuniárias à parte litigante. Se ao Judiciário pareceu que houve abuso do direito de defesa, provocando demora excessiva em reconhecer o direito do oponente, pode impor à parte eventual sanção. Entendendo, entretanto, haver, nos autos, comportamento incorreto do advogado, deve oficiar à OAB, para a apuração ética cabível.

Ao Projeto de Lei, assim, falta, além de senso democrático, respeito à própria Justiça.

São Paulo, 8 de janeiro de 2009

Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB/SP

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