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Suspensa a decisão que interrompia a cobrança de pedágio no Rodoanel

confira o arquivo da decisão que suspende a execução de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de SP que interrompia a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel. O despacho é uma decisão do vice-presidente do TJ/SP, desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares.

Da Redação

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Atualizado às 08:40


Rodoanel

Clique aqui (ou v. abaixo) a íntegra da decisão que suspende a execução de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de SP que interrompia a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel.

O despacho é uma decisão do vice-presidente do TJ/SP, desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares.

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Leia mais

  • 9/1/09 - Suspensa imediata da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas – clique aqui.

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