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Tião Viana propõe perda do cargo para magistrado comprovadamente desonesto

Com a finalidade de proteger o Poder Judiciário como um todo, o senador Tião Viana (PT/AC) apresentou PEC para garantir a perda do cargo de magistrado que receber recursos indevidamente, com a finalidade de influenciar suas decisões judiciais.

Da Redação

sábado, 17 de janeiro de 2009

Atualizado às 10:28


PEC

Tião Viana propõe perda do cargo para magistrado comprovadamente desonesto

O senador Tião Viana - PT/AC apresentou PEC para garantir a perda do cargo de magistrado que receber recursos indevidamente, com a finalidade de influenciar suas decisões judiciais.

A proposta (PEC 42/07 - clique aqui) está em tramitação na CCJ e sua relatoria foi entregue à senadora Marina Silva - PT/AC.

Pela proposta, caberá ao tribunal respectivo, por voto de dois terços de sua composição, decretar a perda do cargo ou a cassação da aposentadoria do magistrado que receber valores indevidos, estando assegurada a ampla defesa prévia.

Eu sua justificação, Tião Viana explica que o juiz, ao decidir as demandas da sociedade, é a voz do Estado. Por isso, avalia, não é possível admitir que um magistrado atue ardilosamente contra uma das partes, ou tenha suas decisões corrompidas e influenciadas pelo recebimento de valores indevidos.

O senador argumenta, ainda, que a sociedade não pode admitir que a pena máxima ao juiz que recebeu recursos espúrios, a ser aplicada em sede de processo disciplinar, seja a aposentadoria por interesse público, decisão que lhe garante, por longo tempo, o recebimento de subsídios proporcionais ao tempo de serviço, não obstante a gravidade das faltas cometidas.

Assim, segundo o senador, a PEC abre a possibilidade do tribunal respectivo decretar, não somente a perda do cargo, mas também a cassação da aposentadoria do magistrado comprovadamente ímprobo, depois de assegurada sua defesa.

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