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Manifesto contra oportunismos e em defesa do direito social

Confira na íntegra manifesto elaborado por respeitados profissionais ligados ao Direito do Trabalho em face da presente crise econômica e sua correlação com os direitos trabalhistas.

Da Redação

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Atualizado às 09:28


Manifesto

Contra oportunismos e em defesa do direito social

Confira na íntegra manifesto elaborado por respeitados profissionais ligados ao Direito do Trabalho em face da presente crise econômica e sua correlação com os direitos trabalhistas.

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Contra oportunismos e em defesa do direito social

Todas as avaliações sobre a causa da presente crise são unânimes em dizer que sua origem não está nos custos da produção, mas na desregulação do mercado financeiro e na falta de limites às possibilidades de ganho a partir da especulação. Desse modo, as propostas de superação da crise a partir do postulado da redução do custo do trabalho revelam-se de todo oportunistas e descomprometidas com os interesses nacionais, já que tendem a gerar uma retração do consumo, reduzindo, de forma sempre renovada, as potencialidades do modelo de produção capitalista.

Além de constituírem atentado à ordem jurídica, por ferirem o disposto no inciso I, do art. 7º., da Constituição Federal, as ameaças de dispensas coletivas representam meras estratégias de pressão, de natureza política, para se extraírem vantagens econômicas a partir do temor e da insegurança que geram sobre os trabalhadores e, por via indireta, ao governo

O Direito Social, como regulador do modelo capitalista de produção, bem ao contrário, visa ao aprimoramento das relações entre o capital e o trabalho no sentido evolutivo, com maior eficácia dos Direitos Humanos, maior distribuição de renda, e mais justiça social, tendo sido, ademais, a mola propulsora da reconstrução da humanidade desde o final da segunda grande guerra.

Daí porque não se podem ver nos preceitos fixados nos incisos do art. 7º. os fundamentos jurídicos para fornecer aos empregadores a possibilidade de, por um exercício de poder, induzirem os trabalhadores, mesmo que coletivamente organizados, a aceitarem a redução dos direitos trabalhistas legalmente previstos, ainda mais quando tenham sede constitucional e se insiram no contexto dos Direitos Humanos, que são, como se sabe, abarcados pelo princípio do não-retrocesso.

As ameaças de dispensas coletivas e o ataque generalizado às garantias trabalhistas constituem, portanto, um atentado contra a ordem jurídica e o Estado Social, até porque o desenvolvimento da economia está, necessariamente, atrelado aos postulados da boa-fé e da justiça social (art. 170, da CF).

Assim, todas as dispensas coletivas de trabalhadores já operadas, sem o respeito aos limites jurídicos, podem - e até devem - ser judicialmente desconstituídas, por ação do Ministério Público do Trabalho, sindicatos ou mesmo individualmente.

A ameaça de dispensas coletivas, como fator de imposição de uma solução egoísta, sacrificando a tudo e todos, constitui, igualmente, dano social, punível com indenização específica (arts. 186 e 187, do CC).

Há de se ter bem clara, a propósito, a diferença entre crise econômica, estruturalmente considerada, e dificuldade econômica de uma empresa ou setores determinados.

Uma crise econômica, vista do ponto de vista estrutural, se concretamente existente, somente pode ser superada por meio de um autêntico pacto social, que envolva os setores da produção, do trabalho e do consumo, gerenciado pelo Estado, e no qual se priorize a construção da justiça social. Ou seja, constatando-se o colapso do modelo ou o risco de que venha ocorrer, o que se deve realizar é a sua reformulação por inteiro, o que impõe medidas reais de aumento das potencialidades do Direito Social, tais como: reforma agrária; redistribuição da riqueza; reorganização dos meios de produção; aumento das despesas públicas com educação, saúde, ciência e tecnologia; eficácia das medidas de efetivação do custeio da seguridade social; incentivos às atividades produtivas, sem sacrifício aos direitos dos trabalhadores e ao custeio da seguridade social; tributação especial da especulação financeira e das grandes fortunas; incentivo ao turismo etc.

É importante perceber, aliás, que se estamos diante de uma crise econômica, já estamos vivendo uma crise de natureza social, moral e ética há muito tempo e a solução desta última é, por óbvio, mais urgente.

Neste aspecto, há de se reconhecer que a superação de uma crise econômica estrutural requer sacrifícios de cima para baixo e não de baixo para cima. Não se promove uma sociedade, salvando empresas e deixando pessoas à beira da fome. Se há um problema na conjuntura econômica, que atinge a todos indistintamente, e não apenas a uma ou outra empresa, é necessário, então, o sacrifício conjunto, começando pelos próprios empresários e passando por diversos outros setores da sociedade (profissionais liberais, servidores públicos, senadores, deputados, prefeitos, governadores, juízes etc). É impensável que se busque a solução de problemas econômicos estruturais do país com o sacrifício apenas de trabalhadores cujo salário já está entre os mais baixos do mundo.

Não é possível que as pessoas sérias desse país acreditem que o 13º. salário de um trabalhador, já "terceirizado", que ganha pouco mais de R$400,00 por mês constitua entrave ao desenvolvimento econômico. Nossos problemas econômicos , certamente, têm raízes mais profundas.

O respeito à ordem jurídica, ademais, deve ser defendido por todos, como fator de estabilização social e segurança pública. Ora, se parte do empresariado considera que pode desrespeitar a ordem jurídica, promovendo dispensas coletivas para alcançar vantagens na "negociação" coletiva com os trabalhadores que restaram, partindo do mero argumento de estar passando por problemas em virtude da "crise", o que a leva crer que as pessoas que estejam sendo conduzidas à situação de necessidade alimentar, desprovidas das possibilidades concretas de sobrevivência, devam respeito a essa mesma ordem jurídica? Não estariam estas, então, também livres para ofender o ordenamento e a buscarem a satisfação de suas necessidades pelo exercício da própria razão?

Para solução de problemas, gerados, por dificuldade econômica, de empresas ou setores determinados, a lei já estabelece mecanismos para salvaguarda da unidade produtiva, com preservação dos empregos.

A aplicação dessas medidas exige, no entanto, efetiva contrapartida, pois que se inserem no contexto de autênticas negociações, comprovação da necessidade econômica, respeito ao princípio da boa-fé, reconhecimento da garantia jurídica ao emprego contra dispensas arbitrárias (art. 7º., I, da CF), fixação de prazo determinado, elaboração de um efetivo plano para recuperação econômica da empresa, atendendo sua função social e demonstrando ser ela viável dentro da lógica de um capitalismo responsável. Não se destinam, pois, a servir de instrumentos para compensar uma circunstancial diminuição de lucros ou para reforçar a lógica da acumulação de rendas.

A tão propalada "flexibilização", no fundo, é um eufemismo, ou seja, uma maneira amena de se alcançar a redução dos direitos trabalhistas, que, no Brasil, já deu mostras claras de sua falácia, visto que estando entre nós de desde 1967, quando fora criado o FGTS para acabar com a estabilidade no emprego (passando por: trabalho temporário, 1974; lei de estágio, 1977; vigilância, 1983; terceirização, 1993; banco de horas, 1998; contrato provisório, 1998; trabalho a tempo parcial, 1998; redução da prescrição do trabalho rural, 2000; limitação da natureza salarial de benefícios concedidos ao empregado, 2001; suspensão temporária do contrato de trabalho, 2001; primeiro emprego, 2003), não produziu qualquer resultado satisfatório em termos de melhoria da economia com produção de justiça social, muito pelo contrário.

Perfeita e oportuna, portanto, a reação dos Ministros do Trabalho da Argentina, Brasil, Chile e México, exposta em Declaração conjunta publicada em 15 de janeiro último, que merece total apoio da comunidade jurídica ligada à defesa dos direitos sociais, no sentido de que a reativação econômica deve ser buscada pela adoção de políticas anticíclicas centradas na preservação do emprego, na proteção social e nos princípios e direitos fundamentais do trabalho, de onde se extrai que os governos não estão dispostos a ceder às pressões de parte do empresariado multinacional que quer se aproveitar do argumento da "crise" para impor maior sacrifício aos trabalhadores e às bases jurídicas do Estado Social.

São Paulo, 22 de janeiro de 2009.

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Assinaturas

1. Adalgisa Lins Dornellas Glerian

2. Adil Todeschini

3. Adriana Campos

4. Adriana Sena

5. Agenor Calazans da Silva Filho

6. Alda Barros

7. Alda Maria Bastos Pereira

8. Alessandro da Silva

9. Alex Fabiano de Souza

10. Alexandre Alliprandino Medeiros

11. Alexandre Chibante Martins

12. Alexandre Ramos

13. Alexandre Ramos Bigeli

14. Alfredo Attié Jr.

15. Aline Veiga Borges

16. Aline Viotto Gomes

17. Álvaro César Giansanti

18. Ana Farias Hirano

19. Ana Paula Alvarenga Martins

20. Ana Paula Evangelista Maciel

21. Ana Paula Rodrigues Luz Faria

22. André Luiz Machado

23. André Marcon

24. Andrea Nocchi

25. Ângela Konrath

26. Ângela Maria Bermudês

27. Anibal Rodrigo Tavolari Cristinich

28. Antonio Arraes Branco Avelino

29. Antônio Gomes de Vasconcelos

30. Ary Faria Marimon Filho

31. Bárbara Fernanda Napoleão

32. Beatriz Renck

33. Benedito Cerezzo Pereira Filho

34. Bianca Margarita Damin Tavolari

35. Bráulio Santos Rabelo de Araújo

36. Brígida Joaquina Charão Barcelos

37. Bruno Ament

38. Camila Gomes Ramalho

39. Camilo Onoda Luiz Caldas

40. Candy Florêncio Thomé

41. Carla de Camilo Bruni

42. Carlos Augusto Junqueira Henrique

43. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro

44. Carlos Eduardo Fernandez da Silveira

45. Carlos Eduardo Oliveira Dias

46. Carlos Francisco Berardo

47. Carlos Zahlouth Júnior

48. Carmen Centena Gonzalez

49. Carolina Garcia Luchi

50. Carolina Pereira Mercante

51. Carolina Santos Costa de Moraes

52. Cíntia Leão

53. Claudia Marcia de Carvalho Soares

54. Cláudia Pinto Almeida

55. Cláudia Regina Reina Pinheiro

56. Cláudio Brandão

57. Cláudio Jannotti

58. Clocemar Lemes Silva

59. Cristiane Montenegro Rondelli

60. Damir Vrcibradic

61. Daniel Astone

62. Daniel Rocha Mendes

63. Daniel Ybarra de Oliveira Ribeiro

64. Daniela Marques de Moraes

65. Daniella Alves Pereira

66. Danielle Bertachini Monteleone

67. Danilo Orlando Pugliesi

68. Diogo Comitre

69. Edésio Passos

70. Edilton Meireles

71. Edmar Souza Salgado

72. Edson Pecis Lerrer

73. Eduardo Carlos Bianca Bittar

74. Eliane Covolo Melgarejo

75. Eloina Maria Barbosa Machado

76. Emerson Lage

77. Eunice Fernandes de Castro

78. Fabiana Rizzo de Moura Leibl

79. Fabiano Beserra

80. Fábio Augusto Branda

81. Fábio de Almeida Martins

82. Felipe Augusto de Magalhães Calvet

83. Fernanda Antunes Marques

84. Fernanda Brito Pereira

85. Fernanda Probst

86. Fernando Bruno Filho

87. Firmino Alves Lima

88. Flávio Gaspar Salles Vianna

89. Flávio Laet

90. Geraldo Emediato de Souza

91. Germano Silveira de Siqueira

92. Gerson Lacerda Pistori

93. Gilberto Bercovici

94. Grijalbo Fernandes Coutinho

95. Guilherme Guimarães Feliciano

96. Guilherme Kirtschig

97. Guilherme Varella

98. Gustavo Seferian Scheffer Machado

99. Gustavo Vieira

100. Hélio Botelho Piovesan

101. Herika Machado Silveira Fischborn

102. Hugo Cavalcanti Melo Filho

103. Igor Cardoso Garcia

104. Igor Rolemberg Gois Machado

105. Izita Maria Martins Farias

106. Jaime Roque Perottoni

107. Jair A. Cardoso

108. Janaine Pimentel

109. Jefferson Calaça

110. Jefferson Luiz Gaya de Goes

111. João Baptista Cilli Filho

112. João Batista Martins César

113. João Hélder Dantas Cavalcanti

114. João Humberto Cesário

115. João Manoel dos Santos Reigota

116. Joaquim Oliveira de Lima

117. Jônatas dos Santos Andrade

118. Jonnas Esmeraldo Marques de Vasconcelos

119. Jonni Steffens

120. Jorge Alberto Araújo

121. Jorge Álvaro Marques Guedes

122. Jorge Antônio Cardoso

123. Jorge Luiz Souto Maior

124. José Affonso Dallegrave Neto

125. José Antônio Correa Francisco

126. José Antônio Dosualdo

127. José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva

128. José Augusto Segundo Neto

129. José Barbosa Neto F. Suett

130. José Carlos Baboin

131. José Carlos Callegari

132. José Dari Krein

133. José Eduardo R Chaves Jr.

134. José Luiz Fagundes Júnior

135. José Pedro dos Reis

136. José Roberto Thomazi

137. José Wilson Malheiros da Fonseca

138. Juliana Rosignoli

139. Julieta Pinheiro Neta

140. Kátia Regina Cezar

141. Laura Rodrigues Benda

142. Lauro Maia

143. Leandro Krebs Gonçalves

144. Leonardo Gomes Penteado Rosa

145. Leonardo Wandelli

146. Lucas Cabette Fábio

147. Luciana Caplan

148. Luciano Martinez

149. Lucyla Tellez Merino

150. Luís Antônio Camargo de Melo

151. Luís Carlos Moro

152. Luís Ulysses de Pauli

153. Luiz Alberto de Vargas

154. Luiz Antônio Colussi

155. Luiz Fernando Conde Bandini

156. Luiz Jackson Miranda Júnior

157. Luiz Salvador

158. Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti

159. Magda Biavaschi

160. Marçal Henri dos Santos Figueiredo

161. Marcelo Bueno Pallone

162. Marcelo José Ferlin D'Ambroso

163. Marcelo Marcos Franco

164. Marcelo Silva Porto

165. Márcia Novaes Guedes

166. Márcio Túlio Viana

167. Marco Aurélio M. Treviso

168. Marcos Neves Fava

169. Marcus Menezes Barberino Mendes

170. Marcus Orione Gonçalves Correia

171. Maria Cecília Alves Pinto

172. Maria Cecília Máximo Teodoro

173. Maria Francisca dos Santos Lacerda

174. Maria Helena Falco Salles

175. Maria Mercês Matos Miranda

176. Mariana Flesch Fortes

177. Marilda W. Coelho

178. Marilena Carlos Francisco

179. Marister Martins

180. Marthius Sávio C. Lobato

181. Maurício Bastos

182. Maurício Brasil

183. Maurício Machado Marca

184. Michel Pinheiro

185. Miguel Chibani Bakr Filho

186. Milton Lamenha de Siqueira

187. Moisés dos Santos Heitor

188. Natalia Queiroz Cabral Rodrigues

189. Nayara Ruivo Meira

190. Nelson Henrique Rezende Pereira

191. Norivaldo de Oliveira

192. Oneida Maria

193. Orlando Amâncio Taveira

194. Oscar Krost

195. Otavio Calvet

196. Otávio Tostes

197. Pablo Biondi

198. Patrícia Braga Medeiros D'Ambroso

199. Paula Athayde Herkenhoff

200. Paulo Douglas Almeida de Moraes

201. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

202. Paulo Gustavo de Amarante Merçon

203. Paulo Luiz Schmidt

204. Paulo Nunes de Oliveira

205. Paulo Leonardo Martins

206. Pedro Augusto de Mattos Pimenta

207. Pedro Edmilson Pilon

208. Rafael Marques

209. Rafael Menezes Santos Pereira

210. Rafaela Aparecida Emetério Ferreira Barbosa

211. Raimundo Simão de Melo

212. Raul Zoratto Sanvicente

213. Reginaldo Melhado

214. Renan Bernardi Kalil

215. Renan Honório Quinalha

216. Renato Aparecido Gomes

217. Ricardo André Maranhão Santiago

218. Richard Wilson Jamberg

219. Rita de Cássia Scagliusi do Carmo

220. Roberto de Figueiredo Caldas

221. Roberto Pinto Ribeiro

222. Roberto Teixeira Siegmann

223. Rodnei Doreto Rodrigues

224. Rodrigo Carelli

225. Rodrigo Trindade de Souza

226. Rogério Rodriguez Fernandez Filho

227. Rosa Maria Campos Jorge

228. Rosemarie Teixeira Siegmann

229. Rúbia Zanotelli de Alvarenga

230. Saint Clair Lima e Silva

231. Saulo Marinho Mota

232. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes

233. Sérgio Cabral dos Reis

234. Silas Cardoso da Silva

235. Silvio Luiz de Almeida

236. Silvionei do Carmo

237. Solange Gonçalves Dias

238. Solange Santaella

239. Sônia das Dores Dionísio

240. Tadeu Henrique Lopes da Cunha

241. Tarso Menezes de Melo

242. Taylisi de Souza Corrêa Leite

243. Thatiane Soares

244. Theodomiro Romeiro dos Santos

245. Túlio de Oliveira Massoni

246. Valdete Souto Severo

247. Valter Souza Pugliesi

248. Vanderlei Avelino

249. Vania Abensur

250. Veridiana Garcia Bernardes Dirienzo

251. Victor Martins Pimenta

252. Vinícius Magalhães

253. Virgínia Leite Henrique

254. Viviann Mattos

255. Vladimir Sampaio Soares de Lima

256. Wellington Barbosa Nogueira Junior

257. Wellington do Carmo Medeiros de Araújo

258. Wilson Pirotta

259. Wilson Ramos Filho

260. Yolanda Polimeni de Araujo Pinheiro

261. Zaida José dos Santos

262. Zéu Palmeira Sobrinho

263. Ziula Cristina da Silveira Sbroglio

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