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Réu poderá ser solto em plenário após julgamento

Casos em que os réus submetidos a julgamento pelo Tribunal de Júri voltam para o sistema carcerário, mesmo absolvidos, podem estar com os dias contados em São Paulo.

Da Redação

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Atualizado às 09:23


Situação prisional

Réu poderá ser solto em plenário após julgamento

Casos em que os réus submetidos a julgamento pelo Tribunal de Júri voltam para o sistema carcerário, mesmo absolvidos, podem estar com os dias contados em São Paulo.

O desembargador Ruy Pereira Camilo, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, aceitou o pedido enviado pelo IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa e considerou a necessidade de ser conhecida a situação prisional do réu, antes de ser levado a julgamento, de modo a lhe garantir, em caso de absolvição, o direito de ser imediatamente solto.

O IDDD argumentou que o retorno do réu à prisão, mesmo depois de absolvido, viola as garantias constitucionais e a Convenção Americana de Direitos Humanos. "É uma injustiça manter preso, por mais um ou dois dias, alguém que já foi absolvido", destaca o diretor administrativo do IDDD, Guilherme Madi Rezende. "Trata-se de um grande passo que contribui para o fortalecimento do direito de defesa frente ao Tribunal do Júri", completa.

  • Confira abaixo o Provimento CG n° 30/2008 :

Provimento CG n° 30/2008

O Desembargador Ruy Pereira Camilo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de ser conhecida a situação prisional do réu no processo criminal, antes de ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri,

Considerando que a ausência de dados seguros no processo, no caso de absolvição em Plenário do réu preso, conduz o Magistrado a expedir alvará de soltura clausulado, impondo ser reconduzido ao respectivo estabelecimento de origem, sem se cumprir sua libertação imediata,

Considerando o decidido no Processo nº 2001/19-DICOGE 2.3,

Resolve:

Art. 1º - Dar nova redação ao subitem 47.4, Capítulo V, que "dispõe sobre os Mandados e os Editais" das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça:

"47.4 - Antes da instalação do julgamento no Plenário do Tribunal do Júri, o réu estando preso pelo processo, o escrivão-diretor certificará a existência de prisão em flagrante vigente e de outros mandados de prisão."

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

(DJe, TJ/SP, Administrativo, 8/1/2009, p. 5)

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