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Governo prepara restrição a direito de greve nos Correios

Confira a matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, que conta com a opinião do advogado Rodrigo Mesquita Pereira, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, a respeito da restrição ao direito de greve nos Correios.

Da Redação

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Atualizado às 08:05


Correios

Governo prepara restrição a direito de greve nos Correios

Confira abaixo matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, que conta com a opinião do advogado Rodrigo Mesquita Pereira, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, a respeito da restrição ao direito de greve nos Correios.

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Governo prepara restrição a direito de greve nos Correios

Para evitar paralisação como a de 2008, GSI determinou que serviços postais são essenciais

Especialista em direito trabalhista diz que direito de greve é constitucional e que portaria afronta lei de 89 que lista serviços essenciais

Para evitar uma paralisação geral a exemplo do que ocorreu no ano passado, o governo Lula planeja restringir o direito de greve dos funcionários da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). O GSI (Gabinete de Segurança Institucional) determinou, em portaria, que os serviços postais, suas instalações, bens e sistemas são estratégicos. "Se forem interrompidos ou destruídos provocarão sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade", diz a portaria.

Com efeito, será criado um grupo -composto por representantes do GSI, do Ministério das Comunicações e da ECT- para fazer levantamento de agências, escritórios e depósitos essenciais para o funcionamento dos Correios. No estudo, serão identificados os pontos de vulnerabilidade e propostas medidas para solucioná-la. Também será criado um sistema de informações, que, segundo a Folha apurou, permitirá ao GSI monitorar os serviços da ECT. Além de se antecipar a novos movimentos grevistas, o governo quer ter na manga um plano de emergência em caso de paralisação.

Questionado pela reportagem, o GSI afirmou que "os estudos realizados até o momento estão em sua fase inicial, ainda sem conclusões".

Para o advogado André Hermanny Tostes, o texto da portaria "enquadra como essencial o serviço dos Correios". Essa, explica, é a "razão jurídica" para se exigir um funcionamento mínimo durante greves.

"Os serviços essenciais não podem parar nunca, o que não quer dizer que os servidores não possam exercer o direito de greve. Mas eles têm que manter um contingente mínimo ao funcionamento adequado desse serviço", afirma.

Especialista em direito trabalhista, a advogada Cristiane Haik questiona, porém, o instrumento jurídico adotado. Lembrando que "o direito de greve é constitucional" e que uma lei específica (7783, de 1989) lista serviços essenciais, ela alega que uma portaria afronta essa legislação. "Uma portaria não pode ir contra a lei, muito menos contra a Constitucional Federal. Seria juridicamente questionável."

"Portaria não tem capacidade de alterar essa norma", afirma o advogado Rodrigo Mesquita Pereira. Segundo a diretora de Administração e Finanças da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos), Ana Zélia Almeida dos Santos, desde o ano passado, o sindicato foi obrigado a manter 30% dos serviços em funcionamento, por determinação do TST. "O TST concedeu uma liminar. Nós recorremos. Não concordamos que os Correios sejam serviços essenciais", afirma. A paralisação dos funcionários dos Correios durou 15 dias, período em que os centros de distribuição da ECT registraram mais de 450 milhões de correspondências.

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Fonte : Folha de São Paulo

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