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Questionada constitucionalidade da lei de Jundiaí que proíbe distribuição da "pílula do dia seguinte"

A Comissão de Cidadania e Reprodução - CCR e a Conectas Direitos Humanos foram admitidas como amici curiae pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 7.025/2008 de Jundiaí, que proibiu distribuição do contraceptivo de emergência, popularmente conhecido como a "pílula do dia seguinte", mesmo no caso de mulheres vítimas de violência sexual.

Da Redação

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Atualizado às 09:04


O dia seguinte

Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo questiona constitucionalidade da lei de Jundiaí que proíbe distribuição da "pílula do dia seguinte"

A CCR - Comissão de Cidadania e Reprodução e a Conectas Direitos Humanos foram admitidas como amicus curiae pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 7.025/2008 de Jundiaí, que proibiu distribuição do contraceptivo de emergência, popularmente conhecido como a "pílula do dia seguinte", mesmo no caso de mulheres vítimas de violência sexual.

A lei, proposta pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo Prefeito de Jundiaí em 31 de março de 2008, proíbe a distribuição da pílula em todos os serviços de saúde pública do município e limita o acesso a métodos contraceptivos. A ação que questiona a constitucionalidade da lei foi proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo e teve pedido de liminar negado, sob o argumento de que a contracepção de emergência violaria o direito à vida. Como amicus curiae, a CCR e a Conectas apontam que "trata-se de método anticoncepcional e não constitui, de forma alguma, método abortivo. (...) Impede a fecundação pela ausência de encontro entre óvulo e espermatozóide, retardando a formação de um e obstruindo a passagem do outro".

Em Jundiaí a constitucionalidade da lei está sendo questionada, mas essa proposta não é nova. Em diversos municípios brasileiros já foram elaborados projetos semelhantes, como em Ilhabela - onde a distribuição da pílula do dia seguinte na rede de saúde municipal é proibida para menores de 18 anos sem receita médica.

Para Margareth Arilha, da CCR, "a Constituição de nosso país garante às mulheres o acesso a todos os métodos anticoncepcionais cientificamente aprovados, sendo este o caso da contracepção de emergência. Além disto, a Política Nacional de Direitos Sexuais e Reprodutivos deve ser implementada e leis não podem prejudicar este processo ou obstruí-lo".

"A admissão como amicus curiae neste caso é muito importante por permitir que organizações da sociedade civil se envolvam no debate e demonstrem ao Judiciário que a contracepção de emergência faz parte de uma política maior de garantia dos direitos das mulheres", ressalta Eloísa Machado, advogada da Conectas.

O processo está pronto para entrar na pauta e deve ir a julgamento ainda no primeiro semestre de 2009.

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