MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Presidente da OAB/SP endossa entendimento do STF sobre cumprimento de pena

Presidente da OAB/SP endossa entendimento do STF sobre cumprimento de pena

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, considerou acertado o entendimento do STF, que na última quinta-feira, dia 5/2, durante julgamento de um habeas corpus, decidiu por 7 votos a 4 que os condenados pela Justiça terão o direito de recorrer em liberdade até a condenação definitiva.

Da Redação

sábado, 9 de fevereiro de 2008

Atualizado em 9 de fevereiro de 2009 07:30


Recorrer em Liberdade

Presidente da OAB/SP endossa entendimento do STF sobre cumprimento de pena

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou acertado o entendimento do STF, que na última quinta-feira, dia 5/2, durante julgamento de um habeas corpus, decidiu por 7 votos a 4 que os condenados pela Justiça terão o direito de recorrer em liberdade até a condenação definitiva.

"O princípio da presunção de inocência está entre as principais garantias constitucionais do cidadão brasileiro, ao estabelecer que todo e qualquer acusado deve ser considerado inocente até a decisão final, contra a qual não caiba mais recurso, independente da acusação que lhe seja imputada. Ou seja, ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença final, que advirá após lhe ser garantida a ampla defesa e o contraditório, dentro do devido processo legal", diz D'Urso.

Segundo o presidente da OAB/SP, O Art. 5, inciso LVII, da CF/88, é muito claro: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória". "Esta é uma regra garantidora do Estado Democrático de Direito, ensejando – por conseguinte – também como regra que o acusado responda seu processo em liberdade", afirma.

D'Urso lembra que até mesmo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, em seu Art. XI, assevera que "todo ser humano acusado de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei". "Igualmente, a jurisprudência de vários países com tradição democrática contempla o instituto da presunção de inocência, a garantir que o imputado não receba punição antes da sentença final",conclui o presidente da OAB/SP.

___________
_______________

Leia mais

  • 6/2/08 - Supremo garante a condenado o direito de recorrer em liberdade - clique aqui

_______________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA