MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PGR opina por arquivamento de ação do PDT que questiona lei de recuperação judicial

PGR opina por arquivamento de ação do PDT que questiona lei de recuperação judicial

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou ao STF parecer em que se manifesta pelo não-conhecimento (arquivamento) da ADIn 3934, em que o Partido Democrático Trabalhista - PDT contesta artigos da lei de recuperação judicial que afetam direitos trabalhistas.

Da Redação

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Atualizado às 14:49


Recuperação Judicial

PGR opina por arquivamento de ação do PDT que questiona lei de recuperação judicial

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou ao STF parecer em que se manifesta pelo não-conhecimento (arquivamento) da ADIn 3934, em que o Partido Democrático Trabalhista - PDT contesta artigos da lei de recuperação judicial que afetam direitos trabalhistas.

Os artigos impugnados pelo partido são o 60, parágrafo único; o 83, incisos I e VI, letra "c", e o 141, inciso II, da lei nº 11.101/2005 (clique aqui), que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de empresário e de sociedade empresária.

Alegações

Alega o PDT que, no que se refere às hipóteses de alienação judicial (artigos 60 e 141), teria havido, por parte do legislador, descaso com a valoração do trabalho e a dignidade dos trabalhadores, na medida em que os eventuais arrematantes de empresas e seus ativos teriam sido liberados de quaisquer ônus de natureza trabalhista.

Sustenta, também, a impossibilidade de norma de natureza infraconstitucional vir a estabelecer formas de extinção de emprego, sem que o direito social e a dignidade do empregado sejam observados.

Sugere, ademais, que a hipótese em questão "passará a constituir caminho fácil para o desrespeito aos direitos adquiridos pelos empregados no curso da relação desenvolvida com seu empregador, que, vindo a prestigiar outros credores comuns e, uma vez acumulando com eles grandes dívidas, delas poderá livrar-se com a simples realização de uma alienação judicial em falência".

Quanto ao artigo 83, incisos I e VI, da citada lei, observa que, ao considerar quirografários (destituídos de qualquer privilégio ou preferência) os créditos trabalhistas que excedem o montante de 150 salários mínimos, a lei teria desrespeitado direitos adquiridos.

Segundo o PDT, a legislação impugnada conflita com as garantias trabalhistas inseridas no artigo 7º da Constituição, em especial no que tange à garantia de emprego, irredutibilidade de salários, participação nos lucros e qualquer outro direito trabalhista. Segundo a ação, conflita, igualmente, com o artigo 170, quando trata da ordem econômica, "fundada na valorização do trabalho humano".

Equívoco

Ao se manifestar pelo arquivamento da ADI, o procurador-geral da República considera haver "singular equívoco nas premissas sobre as quais se apóia a tese apresentada".

"O só fato de a norma prever que o adquirente não se responsabiliza pelas dívidas do alienante contradita a hipótese de que este delas posse livrar-se, já que, em não ocorrendo a sucessão, permanecem com quem as contraiu", observa o procurador-geral. "A simples previsão de transmissão de tais obrigações a um possível adquirente, de outro lado, em nada impactaria nas supostas extinções de direitos trabalhistas ou de contratos de trabalho".

Ainda conforme o procurador-geral, "imputou-se à norma consequências oriundas de situações fáticas constituídas fora de seu campo de incidência. Se relações de emprego estão a se esvair pela ruína de determinada sociedade empresária, não é a letra fria da norma, tornando obrigatória a assunção das dívidas trabalhistas por parte de um pretenso comprador, que irá reverter tal quadro. Sendo necessário arcar com todos os ônus anteriormente existentes, é de todo provável que se opte por adquirir um estabelecimento próspero".

Entre outros, o procurador rejeita, ainda, o argumento de que o teto de 150 salários mínimos para a conversão de créditos trabalhistas em quirografários constituiria um vício. Ele lembrou que esse limite equivale a R$ 62.250,00.

______________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO