MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Marco Aurélio arquiva ação ajuizada para derrubar exame da OAB

Ministro Marco Aurélio arquiva ação ajuizada para derrubar exame da OAB

O ministro Marco Aurélio, do STF, determinou o arquivamento de uma ação que defendia o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB para que bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. O pedido foi feito em uma ADPF 163 ajuizada por um bacharel de Direito não inscrito na OAB.

Da Redação

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Atualizado às 08:49


Exame de Ordem

Ministro Marco Aurélio arquiva ação ajuizada para derrubar exame da OAB

O ministro Marco Aurélio, do STF, determinou o arquivamento de uma ação que defendia o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB para que bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. O pedido foi feito em uma ADPF 163 ajuizada por um bacharel de Direito não inscrito na OAB.

O ministro Marco Aurélio apontou no pedido um "duplo defeito formal". O primeiro é quanto à "legitimação para a propositura da ação", que não inclui cidadãos em geral. "O segundo obstáculo diz respeito à capacidade postulatória. Tem-na o bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", informou o ministro.

A regra sobre quem tem legitimidade para propor ADPF está no artigo 2º da lei 9.882/99 (clique aqui), que determina que eles são os mesmos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Entre eles estão: o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou o governador do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

O autor do pedido alegou que a obrigatoriedade do exame da OAB violaria preceitos fundamentais previstos na CF/88 clique aqui), como o inciso XX do artigo 5º, segundo o qual ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

_______________

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA