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JF defere liminar que impede a cobrança de INSS sobre o valor de aviso prévio indenizado

Representando a Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), o advogado Diogo Telles Akashi (Maricato Advogados Associados S/C) impetrou MS coletivo, com pedido de liminar, contra o Delegado da Receita Federal, para que este não cobrasse INSS sobre o valor do aviso prévio indenizado pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa pelas associadas da Cebrasse, alegando a inconstitucionalidade do decreto 6.727/09. A liminar foi deferida pela Juíza Federal Tânia Regina Marangoni Zauhy.

Da Redação

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Atualizado às 15:35


MS coletivo

JF defere liminar que impede a cobrança de INSS sobre o valor de aviso prévio indenizado

Representando a Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), o advogado Diogo Telles Akashi (Maricato Advogados Associados S/C) impetrou MS coletivo, com pedido de liminar, contra o Delegado da Receita Federal, para que este não cobrasse INSS sobre o valor do aviso prévio indenizado pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa pelas associadas da Cebrasse, alegando a inconstitucionalidade do decreto 6.727/09 (clique aqui).

A liminar foi deferida pela Juíza Federal Tânia Regina Marangoni Zauhy.

  • Confira abaixo na íntegra.

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