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Migalhas de Carnaval: Menores de idade

Da Redação

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Atualizado em 18 de fevereiro de 2009 11:22



Os 5 dias de folia mais esperados do ano se aproximam. No carnaval tudo é festa, costuma-se dizer que "vale-tudo", mas Migalhas vem lembrar, na pequena série Migalhas de Carnaval, que vale apenas o que a legislação permite. Por isso não se exceda e fique de olho nas dicas-alertas que preparamos para você, folião-migalheiro, elas podem ser úteis.

Menores de idade

Na ponta da passarela: as portarias

Se por um lado os adolescentes são loucos pelo carnaval, por outro lado o "desfile" de portarias que regulamentam a folia para os menores de 18 anos não agrada os jovens foliões.

Por todo país, as Varas da Infância e da Juventude baixam portarias para que se faça cumprir o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (clique aqui), limitando o acesso de menores de idade na maioria dos estabelecimentos onde os festejos carnavalescos acontecem. Em sua maioria, a proibição da participação de adolescentes nos eventos se dá pela venda de bebidas alcoólicas que acontecem nesses locais, e em casos mais específicos, como uma arma contra a prostituição infantil.

Simpáticos, ou não, as proibições, a lei nº 8.069, de 13 e julho de 1990, existe para ser respeitada e o Estatuto da Criança e do Adolescente delibera:

Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

I - armas, munições e explosivos;

II - bebidas alcoólicas;

III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

(...)

Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

Para quem ainda não atingiu a tão esperada maioridade, as opções carnavalescas costumam terminam às 22h. Desfiles de rua, matinês, apresentações em locais públicos são exemplos de eventos permitidos a essa faixa etária. No mais, praias e clubes aquáticos também são bons locais para curtir o feriado prolongado, pois costumam apresentar programações especiais para o dia de folia.

Algumas portarias, no entanto, permitem a entrada de maiores de 16 anos em alguns estabelecimentos, por isso procure se informar se esse é o caso do local que você deseja freqüentar. Caso nenhuma das atrações permitidas interesse, o melhor mesmo é juntar a "galera" e fazer sua própria farra. Dentro da lei, é claro.




Farra fiscalizada


BA

A 1ª Vara da Bahia criou uma ação para diminuir o número de crianças perdidas no carnaval. Para isso, distribui gratuitamente 40 mil pulseiras de identificação e coloca mais de 600 agentes de proteção distribuídos pelos circuitos do Carnaval. A pessoa que encontrar uma criança perdida durante o Carnaval deve procurar o posto da 1ª Vara da Infância e da Juventude mais próximo ou a Polícia Militar e o telefone 08000-713020 pode ser usado para informações sobre tentativa de abuso, aliciamento, corrupção, violência e prostituição infantil.

DF

No Distrito Federal a folia de crianças e adolescentes será acompanhada de perto pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, para garantir que as festividades sejam momentos de descontração sem colocar em risco a segurança do público infanto-juvenil. O Juiz Titular da 1ª VIJ destacou um efetivo de comissários para fiscalizar a entrada e a permanência de meninos e meninas nos bailes de carnaval, durante o período de 20 a 24 de fevereiro. Os comissários irão fiscalizar os clubes e a venda ilegal de bebidas alcoólicas aos adolescentes.

MS

Com a grande presença de público no carnaval de Corumbá/MS, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna editou uma portaria, no último dia 13, regulamentando a presença de crianças e adolescentes nos bailes de carnaval e no desfile das escolas de samba da cidade e permitiu a elas, sem limite de horário, assistir aos desfiles (na presença do pais ou responsáveis legais ou de algum parente maior). Nos tradicionais bailes carnavalescos, realizados nos clubes fechados os adolescentes também podem participar dos bailes noturnos se estiverem acompanhados.

AC

Por meio da Portaria de nº 07, a Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos determina, entre outros, o horário limite para que menores permaneçam na festa carnavalesca promovida pelo Estado. De acordo com a portaria, a permanência de crianças e adolescentes fica permitida até às 00 horas, havendo a tolerância de até o máximo de 40 minutos após o término do evento. As crianças só poderão ter acesso aos eventos dentro do horário estabelecido se estiverem acompanhadas dos pais ou responsável. A portaria também ratifica a proibição legal para a venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores e a proibição do trabalho para quem tem menos de 16 anos.

RN

Em Natal, o juiz José Dantas de Paiva também publicou uma portaria para disciplinar o acesso de crianças e adolescentes no carnaval. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente a quem se atribua autoria de Ato Infracional - DEA, que será instalada no ginásio do Machadinho, local onde será instaurado o devido procedimento. Os agentes judiciários de proteção poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, podendo, inclusive requisitar força policial.



O que abre e o que fecha no carnaval de 2009:


São Paulo


Transporte coletivo - Metrô, CPTM e EMTU terão esquema especial a partir da sexta-feira, 20. O fluxo será reforçado nas horas de maior movimento e serão montadas linhas especiais da Ponte Orca ligando a estação Tietê do Metrô ao sambódromo do Anhembi.

Rodízio de veículos - a CET ainda não divulgou os dias em que o rodízio será suspenso. No entanto, nos últimos anos o rodízio foi suspenso na segunda, terça e na Quarta-Feira de Cinzas.

Bancos - as agências ficam fechadas nos dias 23 e 24, segunda e terça. Na Quarta-Feira de Cinzas, dia 25, as agências abrem ao meio-dia. As contas com vencimento devem ser pagas por agendamento nos terminais de autoatendimento, mas também podem ser quitadas no dia 25, sem incidências de multa.

Poupatempo - os postos fixos e móveis funcionam normalmente no sábado, 21, e fecham na segunda e na terça. Na Quarta-Feira de Cinzas o atendimento começa às 13 horas. O Disque Poupatempo funciona normalmente no sábado. Na segunda, funciona das 7h às 13h, mas não atende na terça. No dia 25, atende normalmente, das 7h às 20h. Clique aqui para saber onde ficam os postos do Poupatempo.

Procon - os postos de atendimento dos Poupatempo funcionam das 7h às 13h do sábado. Fecham na segunda e na terça e atendem das 13h às 19h da Quarta-Feira de Cinzas. O atendimento telefônico (151) e eletrônico não atende no sábado, segunda e terça. No dia 25, funciona das 12h às 17h.

Cartórios - os cartórios não seguem um esquema único de funcionamento nos feriados. Por isso, o conselho a quem precisa deste tipo de serviço é ligar no cartório antes de sair de casa e consultar o esquema de funcionamento.


Rio de Janeiro


Trens - De 5h de sábado às 23h de terça-feira, os trens circulam com intervalos variando de aproximadamente 10 minutos. No desfile das campeãs, os trens circularão das 5h de sábado até às 23h de domingo.

Metrô - Funcionará ininterruptamente das 5h de sábado até às 23h de terça-feira para levar os foliões ao sambódromo e aos bloco que desfilam em todo o Rio de Janeiro. No desfile das campeãs, o metrô vai funcionar das 5h de sábado às 23h de domingo. As estações ficarão fechadas de meia-noite de sábado às 23h de terça-feira, reabrindo às 5h de quarta-feira.

Barcas - Funcionarão em intervalos de 30 minutos. A Linha Charitas-Praça XV não funcionará no sábado, domingo e terça-feira. O passeio turístico não acontecerá no domingo.

Bancos - As agências fecham segunda e terça-feira. Na quarta-feira de cinzas o funcionamento será parcial. As agências vão abrir de 12h às 16h. Contas e carnês com vencimento nos dias 19 e 20 poderão ser pagos no próximo dia útil, sem incidência de multa.

Comércio - As lojas que fizeram acordo para abrir no domingo, não abrem na terça. Tradicionalmente o comércio não abre na segunda-feira. Na quarta-feira as lojas abrem apenas após o meio-dia.

Shoppings - Muitos shoppings não vão funcionar entre domingo e terça-feira. No sábado, a maior parte deles abre, mas com horário diferente do habitual.

Supermercados - Alguns supermercados funcionarão em esquema especial. As lojas do Prezunic abrem no sábado. No domingo, o atendimento vai até às 14h e na segunda é normal. A exceção é a loja do Recreio, que fica aberta até às 22h. No Mundial, o atendimento é normal no sábado e no domingo vai até às 14h. Na segunda, as lojas abrem até às 18h e na terça não funcionam. No Recreio, o atendimento é até as 22h.

Postos de Gasolina - A maioria dos postos funcionam 24 horas e vão funcionar normalmente durante todo o carnaval. Os postos que não ficam abertos ininterruptamente, funcionarão normalmente das 6h às 22h.

Correios - No sábado, o atendimento é normal para os que abrem nos fins de semana. A exceção será a agência JK, no Centro Cultura dos Correios, que não vai funcionar. No domingo, segunda e terça, apenas a agência do aeroporto Tom Jobim funcionará e em regime de plantão. Na quarta-feira, as agências abrem após o meio-dia, a exceção da agência JK que só retornará às atividades na quinta-feira.

Feiras livres - Vão funcionar normalmente.

Loterias - Segundo a Caixa Econômica Federal, não haverá sorteios na segunda e terça-feira. Na quarta-feira, a programação retorna com os sorteios da Federal, Mega-sena e lotomania.

Hospitais - Os hospitais estaduais terão atendimento reforçado. O secretário de Saúde, Sérgio Côrtes determinou um reforço de 20% no efetivo do Corpo de Bombeiros. Aproximadamente mil bombeiros entre médicos, enfermeiros e especialistas em salvamento e combate à incêndio, farão a cobertura preventiva das festas em todo o estado. Os serviços de emergência funcionarão normalmente.

Justiça - Haverá plantão da Vara da Infância no Fórum do Centro das 11h às 18h. Equipes de plantão estarão no sambódromo de sábado a terça-feira das 18h às 6h. O Ministério Público também fará plantão no sambódromo durante o desfile das escolas de samba. Quatro promotores estarão na passarela do samba em duplas que irão trabalhar das 20h às 5h entre domingo e terça-feira e novamente no desfile das campeãs. Os promotores farão ainda plantão diurno no Fórum do Rio das 11h às 18h. A atuação se dará em crimes de menor gravidade, como lesão corporal. Os representantes do MP ficarão em uma sala reservada no sambódromo onde estarão, também, um juiz e dois defensores públicos.



TRF da 2ª região e JF

O expediente do TRF da 2ª região e da Justiça Federal de primeira instância da capital fluminense está suspenso na sexta-feira, dia 20/2. A determinação é do presidente do Tribunal, desembargador federal Castro Aguiar, com base em decisão tomada pelo Plenário da Corte no dia 5, e consta da Portaria nº 199, assinada pelo magistrado no dia 6 e publicada no Diário da Justiça no dia 16, na página 74. Ainda, o presidente Castro Aguiar determinou a suspensão das atividades do Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo na quarta-feira de cinzas, dia 25. Nos dias 20, 21 e 22, o plantão judicial do TRF da 2ª região ficará a cargo do desembargador federal Guilherme Calmon. Do dia 23 ao dia 25, responderá pelo plantão o juiz federal convocado Alberto Nogueira Junior. Nos termos das determinações da Presidência do TRF da 2ª região, os prazos processuais que vencerem no dia 20 ou no dia 25 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.


STJ


Todos os prazos processuais ficam suspensos durante o período do carnaval no STJ. Conforme a Portaria n. 88, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12, não haverá expediente no Tribunal nos dias 23 e 24 de fevereiro. O Tribunal volta a funcionar na Quarta-Feira de Cinzas, das 14h às 19h. Os prazos que se iniciam ou se completam durante os dias de recesso serão automaticamente prorrogados para o dia 25, quando o STJ retoma suas atividades.

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