MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Seção de Direito Público aplica lei dos recursos repetitivos em mais três processos

Seção de Direito Público aplica lei dos recursos repetitivos em mais três processos

O STJ aplica, mais uma vez, a lei n. 11.672/2008, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos em seu âmbito. Os ministros Benedito Gonçalves, Denise Arruda e Castro Meira enviaram recursos identificados como repetitivos à apreciação da Primeira Seção do Tribunal.

Da Redação

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Atualizado às 08:48


Recursos Repetitivos

Seção de Direito Público aplica lei dos recursos repetitivos em mais três processos

O STJ aplica, mais uma vez, a lei n. 11.672/2008 (clique aqui), que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos em seu âmbito. Os ministros Benedito Gonçalves, Denise Arruda e Castro Meira enviaram recursos identificados como repetitivos à apreciação da Primeira Seção do Tribunal.

O ministro Castro Meira, da Segunda Turma do STJ, afetou recurso (Resp 1.092.154) em que se discute se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de 30 dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.

Tendo em vista a multiplicidade de recursos junto ao Tribunal, o ministro Benedito Gonçalves submeteu à análise da Seção recurso (RESP 1.102.457) relativo à obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.577/2006 do Ministério da Saúde, relativa ao Programa de Medicamentos Excepcionais.

Por último, a ministra Denise Arruda afetou à Seção recurso (RESP 1.104.900) que trata da responsabilidade do sócio-gerente cujo nome consta da certidão de dívida ativa, para responder por débitos da pessoa jurídica.

Assim, os ministros determinaram o encaminhamento dos recursos ao MPF para elaborar parecer em 15 dias, bem como a comunicação a todos os ministros da Seção e aos presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça.

Na questão sobre infração de trânsito, o ministro Castro Meira, considerando eventual interesse na causa das três esferas de governo, dotadas de órgãos e entidades de fiscalização do trânsito, intimou a União, os estados e a Associação Brasileira dos Municípios para, querendo, manifestar-se no processo.

  • Processos Relacionados :

RESP 1104900 - clique aqui

RESP 1102457 - clique aqui

RESP 1092154 - clique aqui

______________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA