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Poder Judiciário de Mato Grosso realiza primeira videoaudiência

O Poder Judiciário de Mato Grosso deu mais um passo significativo no sentido de imprimir mais celeridade ao trâmite processual em relação aos réus presos, com ganhos efetivos em economia para o Estado e segurança à sociedade. De maneira inédita em toda sua trajetória, a Justiça Estadual realizou na tarde de ontem, 26/2, a primeira vídeoaudiência, realizada entre um juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e um reeducando abrigado no Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé).

Da Redação

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Atualizado às 09:25


Videoaudiência

Poder Judiciário de MT realiza primeira videoaudiência

O Poder Judiciário de Mato Grosso deu mais um passo significativo no sentido de imprimir mais celeridade ao trâmite processual em relação aos réus presos, com ganhos efetivos em economia para o Estado e segurança à sociedade. De maneira inédita em toda sua trajetória, a Justiça Estadual realizou na tarde de ontem, 26/2, a primeira vídeoaudiência, realizada entre um juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e um reeducando abrigado no Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé).

O procedimento foi acompanhado na íntegra pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri, e também por juízes das áreas criminal e cível, além do promotor de Justiça e defensor público que atuam junto à vara.

De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Selma Rosane Santos Arruda, responsável pelos projetos voltados à área de execução penal e ressocialização em Mato Grosso, tanto a sala de audiências da Segunda Vara Criminal de Cuiabá quanto a do centro de ressocialização estão plenamente adaptadas à utilização da nova ferramenta, inclusive com aparelhos de televisão de 42 polegadas e câmera especial que focaliza a pessoa que estiver falando no momento, com ângulo de 180º de visão.

"Tudo funcionou na mais perfeita normalidade. A tendência é que nessa vara todas as audiências sejam realizadas desta maneira", sublinhou a magistrada.

A primeira videoaudiência, relativa a uma audiência admonitória (quando o réu, beneficiado pela suspensão condicional da pena, é advertido em audiência pelo juiz da condenação sobre as conseqüências da prática de nova infração penal) de um reeducando que obteve progressão do regime fechado para o semi-aberto. A audiência foi conduzida pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, que atua em regime de exceção na vara.

Na ocasião, o reeducando foi advertido das condições que deve cumprir a pena, seus direitos e deveres, e também pôde esclarecer suas dúvidas em relação aos procedimentos legais. Todo o procedimento é gravado em DVD, com áudio e vídeo dos dois ambientes, e anexado aos autos. O conteúdo pode ser disponibilizado às partes caso haja interesse.

Benefícios

Ao realizar a videoaudiência, o Poder Judiciário busca evitar o deslocamento desnecessário de reeducandos, alguns considerados perigosos e que podem ser alvos de resgate; além de resguardar a segurança da população e conter gastos do Executivo com relação a essas operações.

"Evitamos também o próprio constrangimento do reeducando de ter que sair algemado, de camburão", lembrou a juíza Selma Arruda.

Para os magistrados, as vantagens também são evidentes. Além de mais celeridade processual, uma das principais metas da Corregedoria para o biênio 2007/2009, a medida contribuirá para minimizar uma das maiores reclamações dos juízes da área criminal: o atraso dos presos para a realização da audiência presencial.

"Magistrados, testemunhas e partes ficam reféns dessa situação", assinalou a magistrada, ao frisar que o problema é ainda maior quando o reeducando sequer comparece à audiência.

Outra vantagem é que, com a implantação do Sistema Integrado de Mandado de Prisão - Simp, ocorrida no último dia 17, o magistrado que conduzir a videoaudiência poderá expedir imediatamente o alvará de soltura do preso beneficiado, com certificação digital, que será recebido imediatamente na unidade prisional.

Conforme a magistrada, cabe ao juiz avaliar o uso da videoaudiência, como em casos de risco de segurança ou quando o réu estiver doente. No âmbito da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, 100% das audiências podem ser realizadas por meio de videoaudiência. A sala de audiências equipada no Fórum ficará disponível a todos os magistrados que porventura tenham interesse em utilizá-la, enquanto o sistema não for instalado nas demais varas.

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