MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF : Pedido contra Súmula Vinculante das algemas é reautuado como PSV

STF : Pedido contra Súmula Vinculante das algemas é reautuado como PSV

Da Redação

sábado, 28 de fevereiro de 2009

Atualizado às 15:23


Uso das algemas

STF : Pedido contra Súmula Vinculante das algemas é reautuado como PSV

Foi reautuado como Proposta de Súmula Vinculante (PSV 13) a Petição (Pet 4428) em que a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) pede o cancelamento da Súmula Vinculante nº 11, que restringe o uso de algemas durante as prisões apenas para os casos em que o preso oferecer risco aos policiais ou a terceiros. A reatuação foi determinada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que era relator da petição.

Na petição, a entidade alega "manifesta ilegalidade cometida pela Suprema Corte do país, ao editar uma súmula que viola a Constituição Federal de 1988, uma vez que viola o que se entende por igual tratamento entre todos (princípio da isonomia)". Além disso, segundo a Cobrapol, a Súmula Vinculante nº 11 "é lesiva ao Estado Democrático de Direito e aos princípios republicanos".

A nova classe processual "Proposta de Súmula Vinculante" foi criada em dezembro do ano passado por meio da Resolução 388, do STF. Ela determina que todas as propostas relativas a Súmulas Vinculantes - seja de edição, revisão ou mesmo de cancelamento - deverão ser autuadas como PSV. Esses processos sempre tramitarão em formato eletrônico e terão edital publicado no Diário da Justiça para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias sobre a matéria.

Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta. A competência para submeter a Proposta de Súmula Vinculante ao Plenário é do presidente do STF. Durante o julgamento, o procurador-geral da República será ouvido e eventuais interessados na matéria poderão se pronunciar sobre o tema da proposta de súmula.

Súmula Vinculante nº 11

“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”

_____________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...