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Indenização por danos e ressarcimento em incidentes com cruzeiros

O incidente que aconteceu com o navio Costa Romântica da empresa Costa Cruzeiros na última quarta-feira, dia 25, em Punta del Este, no Uruguai, não foi o primeiro. O advogado Luiz Fernando Hofling, do escritório Höfling, Thomazinho Advocacia, comenta que aconteceu o mesmo "incidente" anteriormente, quando ele e sua família contrataram os serviços da empresa para o cruzeiro "Costa Allegra", entre 2003/2004.

Da Redação

segunda-feira, 2 de março de 2009

Atualizado às 07:08


Costa Romântica

Indenização por danos e ressarcimento em incidentes com cruzeiros

O incidente que aconteceu com o navio Costa Romântica da empresa Costa Cruzeiros na última quarta-feira, dia 25, em Punta del Este, no Uruguai, não foi o primeiro. O advogado Luiz Fernando Hofling, do escritório Höfling, Thomazinho Advocacia, comenta que aconteceu o mesmo "incidente" anteriormente, quando ele e sua família contrataram os serviços da empresa para o cruzeiro "Costa Allegra", entre 2003/2004.

Como o navio quebrou, a empresa se propôs devolver aos passageiros o dinheiro equivalente a dois dias de cruzeiro, de acordo com o valor pago, e ofereceu desconto em outro cruzeiro da companhia.

O advogado explica que o acordo oferecido não foi vantajoso e entrou com ação de responsabilidade civil contra a empresa exigindo a reparação pelos danos sofridos. Conseguiu êxito e a empresa foi condenada a ressarcir as cinco pessoas da família em U$$ 30 mil, equivalente a mais de duas vezes o valor do cruzeiro.

Hofling sugere que as pessoas que estavam no navio Costa Romântica analisem o contrato de prestação de serviços antes de aceitar qualquer reparação sugerida pela empresa, pois a responsabilidade nesses casos é muito grande, ainda mais quando se trata de transporte marítimo e de momentos de lazer dos consumidores.

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