MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. A Turma Regional de Uniformização dos JEFs aprovou nova súmula

A Turma Regional de Uniformização dos JEFs aprovou nova súmula

A Turma Regional de Uniformização - TRU dos JEFs aprovou nova súmula neste mês definindo a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço devido aos servidores públicos federais entre junho de 1996 e março de 1999.

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2009

Atualizado às 09:10


Servidores públicos

A Turma Regional de Uniformização dos JEFs aprovou nova súmula

A Turma Regional de Uniformização - TRU dos JEFs aprovou nova súmula neste mês definindo a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço devido aos servidores públicos federais entre junho de 1996 e março de 1999.

O cálculo da vantagem ficou controverso quando em março de 1999 foi extinto o adicional por tempo de serviço, com a publicação da medida provisória 1.815. Até essa data, o adicional era concedido por quinquênio, conforme a lei 9.527/97(clique aqui). Ao fim do período de cinco anos de serviços prestados, o servidor ganhava 5% a mais de vencimento.

Na data da extinção, nenhum servidor havia completado o quinquênio corrente, faltando dois anos para a aquisição do benefício. A questão então passou a ser se havia direito ao pagamento de adicional pelos três anos trabalhados e de que forma deveria ser calculado.

Em 2001, a Administração federal reconheceu o direito administrativamente e definiu que o cálculo seria feito baseado em anuênios. Foram pagos os atrasados relativos ao ano de 2001 apenas, ficando o débito quanto ao período de 1996 a 2000, a ser pago conforme as possibilidades orçamentárias.

A ação que deu origem à súmula foi ajuizada por um servidor que requer o pagamento desses valores em atraso e questiona a forma de cálculo do adicional. Em seu voto, a relatora do processo, Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, explica que a questão já foi uniformizada pela TRU e que deve prevalecer a regra estabelecida pela Administração Pública por meio da medida provisória 2.225-451.

O julgamento, no entanto, deu origem à nova súmula com o seguinte texto:

"O adicional por tempo de serviço no período de 04/07/96 a 08/03/99 é calculado na forma de anuênios à razão de 1% (um por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo".

________________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO