MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Câmaras cíveis do TJ/MT passam a ter competências específicas

Câmaras cíveis do TJ/MT passam a ter competências específicas

Em mais uma iniciativa buscando imprimir maior celeridade ao trâmite processual, as seis câmaras cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso passaram a ter competência específica para o trâmite de processos de acordo com a natureza de cada feito. Com a medida, a tendência é que a tramitação ganhe mais agilidade, assegurando maior eficiência à prestação jurisdicional uma vez que os magistrados julgadores poderão aprofundar conhecimento na competência da câmara.

Da Redação

segunda-feira, 9 de março de 2009

Atualizado às 09:05


Conforme competência

Câmaras cíveis do TJ/MT passam a ter competências específicas buscando maior celeridade

Em mais uma iniciativa buscando imprimir maior celeridade ao trâmite processual, as seis câmaras cíveis do TJ/MT passaram a ter competência específica para o trâmite de processos de acordo com a natureza de cada feito. Com a medida, a tendência é que a tramitação ganhe mais agilidade, assegurando maior eficiência à prestação jurisdicional uma vez que os magistrados julgadores poderão aprofundar conhecimento na competência da câmara.

De acordo com a Resolução nº 2/2009 do Pleno do TJ, que estatuiu a especificidade, a Terceira e Quarta Câmaras Cíveis Isoladas passaram a ter competência em matéria de direito público e coletivo. Assim, ficarão a cargo específico dessas duas câmaras os processos nos quais figure como uma das partes um ente público como, por exemplo, processos contra o Estado ou autarquias. Os processos envolvendo interesses coletivos, a exemplo de assistência médica, também serão julgados por essas duas câmaras.

Já as Câmaras Cíveis Isoladas, Primeira, Segunda, Quinta e Sexta terão competência de direito privado. Todos os processos de execução de cidadãos como, por exemplo, possessórias, locação ou em desfavor de instituições bancárias, tramitarão nessas quatro câmaras. A redistribuição dos processos, em cumprimento às novas competências, deverá abranger todo o estoque, enquanto os novos ajuizamentos já estão sendo realizados nos termos da Resolução 02/2009. Os dias e horários das sessões estão mantidos.

A criação das câmaras especializadas nasceu de proposição do desembargador Márcio Vidal para quem a iniciativa traduz uma inovação da Justiça Estadual e segue uma tendência nacional instituída no STJ, que se tornou o maior exemplo de sucesso na especialização de câmaras.

__________________________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA