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CNJ : Justiça paulista não poderá cobrar taxas de diligências

A partir de agora, a Justiça de São Paulo não poderá cobrar taxas de diligências para que os oficiais de justiça notifiquem as testemunhas arroladas pela defesa nos processos criminais. Em sessão plenária realizada nesta terça-feira,17/03, o CNJ deferiu por maioria, o pedido do advogado Ricardo Ponzetto para que fosse anulada a decisão da Corregedoria Geral do TJ/SP, que havia liberado a cobrança da taxa.

Da Redação

quarta-feira, 18 de março de 2009

Atualizado às 09:20


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Justiça paulista não poderá cobrar taxas de diligências

A partir de agora, a Justiça de SP não poderá cobrar taxas de diligências para que os oficiais de justiça notifiquem as testemunhas arroladas pela defesa nos processos criminais. Em sessão plenária realizada nesta terça-feira,17/03, o CNJ deferiu por maioria, o pedido do advogado Ricardo Ponzetto para que fosse anulada a decisão da Corregedoria Geral do TJ/SP, que havia liberado a cobrança da taxa. O advogado alegou que o fato estaria limitando o direito à Justiça por parte da classe média, já que a cobrança não se aplica aos processos penais.

Apesar do voto do relator , conselheiro Altino Pedrozo dos Santos pelo indeferimento do pedido do advogado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810.00.002709-6), a maioria dos conselheiros (sete) votou com a posição divergente do conselheiro Paulo Lôbo.

Ele argumentou que, apesar da lei 11.608 (clique aqui) não proibir a cobrança, não significa que possam ser exigidas.

Ao apoiar o conselheiro Lôbo, o conselheiro Técio Lins e Silva lembrou que a cobrança de taxas de diligências tem gerado inúmeras concessões de habeas corpus pelo TJ/SP, o que tem acarretado congestionamento no Judiciário paulista e preferiu ficar com "o princípio do contraditório e a presunção da ampla defesa assegurado pelo Constituição (clique aqui)", Em seu voto, seguido por seis conselheiros, o relator Altino Pedrozo considerou correta a decisão da Corregedoria Geral do TJ/SP de possibilitar a cobrança de taxas de diligência, tendo em vista a necessidade de remunerar o deslocamento dos oficiais de Justiça. Ainda segundo o relator, a decisão não padece de vício de ilegalidade "porque não tem natureza de custas".


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