MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ : TRT/BA terá que atender advogados durante expediente interno

CNJ : TRT/BA terá que atender advogados durante expediente interno

O TRT/BA terá que garantir o atendimento aos advogados, mesmo que fora do horário de expediente forense das Varas,das 9h às 17h, sempre que houver algum servidor no Tribunal. Essa foi a decisão tomada pelo CNJ, na sessão desta terça-feira,17/03.

Da Redação

quinta-feira, 19 de março de 2009

Atualizado às 08:32


Atendimento garantido

TRT/BA terá que atender advogados durante expediente interno

O TRT/BA terá que garantir o atendimento aos advogados, mesmo que fora do horário de expediente forense das varas, das 9h às 17h, sempre que houver algum servidor no Tribunal. Essa foi a decisão tomada pelo CNJ, na sessão desta terça-feira, 17/3. Prevaleceu por 7 votos a 6 a posição do conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, que divergiu parcialmente do voto de vista regimental apresentado pelo conselheiro e ministro João Oreste Dalazen ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000014703 - clique aqui) cujo relator é o conselheiro Altino Pedrozo dos Santos.

O ato emitido pelo presidente do TRT baiano este ano, fixando o horário de expediente forense das varas do trabalho no Estado das 9h às 17h foi mantido pelo CNJ. No entanto, com a ressalva de que o atendimento aos advogados deverá ser garantido mesmo fora deste período, sempre que houver expediente interno. A determinação, publicada este ano pelo próprio Tribunal, após as reivindicações feitas pelos advogados do Estado, já garantia a designação de pelo menos um servidor para atender as partes e os advogados, sempre que realizadas audiência fora da hora do expediente.

No requerimento inicial, de iniciativa da OAB/BA, a entidade questionava o primeiro ato publicado pelo TRT/BA, em maio do ano passado, que fixou o horário de expediente forense das 8h às 16h. A determinação reduziu em duas horas o horário de atendimento ao público, o que, segundo a seção baiana da OAB, limitou o direito dos advogados de ter acesso às informações processuais. Desde que começou a polêmica, o presidente do Tribunal emitiu outros dois atos na tentativa de solucionar a questão.

O conselheiro Antonio Umberto disse que o ato publicado este ano melhorou, mas não resolveu a situação. "O direito dos advogados ao atendimento deve ser garantido enquanto houver servidores na Vara", enfatizou o conselheiro. Em seu voto, Antonio Umberto, elogiou o sistema de protocolo integrado do tribunal trabalhista da Bahia, que presta atendimento até as 20h em dois shopping-centers de Salvador.

Em seu voto, que foi vencido, o ministro Dalazen defendeu que o pedido estaria prejudicado. O ministro considerou a solicitação improcedente, pela edição do novo ato, que, segundo ele, solucionou a questão, ao garantir o atendimento durante audiências realizadas fora do horário de expediente. "Os Tribunais tem autonomia para organizar seus serviços administrativos. O novo ato não viola as prerrogativas dos advogados", defendeu o conselheiro.

__________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista