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Edward Gibbon

O funcionamento da Justiça em Roma no século V

Da Redação

segunda-feira, 9 de dezembro de 2002

Atualizado em 1 de abril de 2003 11:49

 

Veja abaixo o interessante texto sobre a Roma no Século V, nos olhos de Edward Gibbon *

Na prática do foro esses homens costumavam considerar a razão como instrumento da disputa; interpretavam as leis de conformidade com os ditames do interesse privado; os mesmos hábitos perniciosos poderiam apegar-se-lhes ao caráter na administração pública do Estado. A honra da profissão liberal foi na verdade defendida por advogados antigos e modernos, os quais têm ocupado as mais altas posições desempenhando-se com total integridade e consumado tino; todavia, no declínio da jurisprudência romana, a promoção rotineira dos advogados era causa de muitos danos e desonras. A nobre arte, que fora outrora preservada como herança dos patrícios, caíra em mãos de libertos e plebeus, os quais, com maior astúcia que perícia, exerciam um sórdido e pernicioso comércio. Alguns deles buscavam imiscuir-se nas famílias com o propósito de fomentar rixas, encorajar demandas e preparar uma seara de ganhos para si mesmos ou para seus companheiros. Outros, reclusos em seus gabinetes, mantinham a seriedade da profissão jurídica com fornecer, a um rico cliente, sutilezas para confundir as verdades mais simples e argumentos para colorir as pretensões mais descabidas. A próspera e popular classe se compunha dos advogados que enchiam o Foro com a sonoridade de sua túrgida e loquaz retórica. Indiferentes à fama e à justiça, são descritos, na sua maioria, como guias ignorantes e rapaces que levavam seus clientes a um labirinto de custas, atrasos e desapontamentos, dos quais, ao cabo de um tediosa enfiada de anos, conseguiam estes afinal livrar-se com a paciência e a fortuna quase exauridas de todo.

(Edward Gibbon, referindo-se ao funcionamento da Justiça de Roma no século V – cf. "Declínio e Queda do Império Romano" (edição abreviada), Companhia das Letras, 1.997, tradução de José Paulo Paes, págs. 258/259).

* Texto enviado pelo dr. José Roberto Manesco, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia 

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