MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ nega pedido de Roberto Teixeira em processo contra Diogo Mainardi

STJ nega pedido de Roberto Teixeira em processo contra Diogo Mainardi

O advogado Roberto Teixeira não conseguiu modificar, no STJ, a decisão que lhe negou autorização para publicar esclarecimentos acerca de matéria veiculada na revista Veja de autoria do jornalista Diogo Mainardi.

Da Redação

terça-feira, 24 de março de 2009

Atualizado às 16:29


Autorização negada

STJ nega pedido de Roberto Teixeira em processo contra Diogo Mainardi

O advogado Roberto Teixeira não conseguiu modificar, no STJ, a decisão que lhe negou autorização para publicar esclarecimentos acerca de matéria veiculada na revista Veja de autoria do jornalista Diogo Mainardi.

De acordo com o relator, ministro Sidnei Beneti, o TJ/SP, ao negar a antecipação de tutela em pedido indenizatório, considerou a irreversibilidade da medida, tendo em vista que a alegação de Teixeira no sentido de que a coluna jornalística contém informações inverídicas e injuriosas sobre sua pessoa "constitui o próprio mérito da demanda indenizatória e não enseja, ao menos em sede de cognição sumária, a autorização para publicação de esclarecimentos feitos pelo próprio demandante".

O caso trata de ação de indenização por danos morais ajuizada por Teixeira contra Mainardi e Editora Abril S/A, em decorrência de afirmações que considerou caluniosas, difamatórias e injuriosas feitas pelo jornalista na coluna intitulada "Sem Vergonha do Compadre", publicada na revista Veja de 11 de abril de 2008.

O advogado formulou um pedido visando à concessão parcial de tutela antecipada para que lhe fosse autorizada a publicação de esclarecimentos acerca da matéria, no mesmo espaço editorial da coluna de Mainardi, sem incidência de quaisquer custos, o qual foi indeferido.

Contra essa decisão, Teixeira interpôs um agravo de instrumento, que também foi negado, por unanimidade, pelo TJ/SP.

Inconformado, recorreu ao STJ sustentando a presença do risco de dano irreparável, uma vez que a referida publicação foi realizada sem dar a ele a oportunidade de fazer qualquer esclarecimento a respeito das afirmações veiculadas. Salientou, ainda, que, após a publicação da reportagem, um dos diretores da Editora Abril reconheceu-lhe o direito de publicar os esclarecimentos pertinentes, mas, a despeito de haver se comprometido a fazer tal publicação, nada ocorreu.

____________
________________

Leia mais

  • 12/9/08 - Improcedente - Roberto Teixeira X Diogo Mainardi- clique aqui.

________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...