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Desocupação da Raposa Serra do Sol será concluída no dia 30 de abril

Os arrozeiros e demais não índios que ocupam a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) terão de deixar a reserva até o dia 30/4. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira,25/3, pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto.

Da Redação

quinta-feira, 26 de março de 2009

Atualizado às 08:33


Arrozeiros

Desocupação da Raposa Serra do Sol será concluída no dia 30 de abril

Os arrozeiros e demais não índios que ocupam a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) terão de deixar a reserva até o dia 30/4. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira, 25/3, pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto.

A data e as condições da desocupação foram definidas durante reunião realizada por Ayres Britto com o ministro da Justiça, Tarso Genro, o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o presidente do TRF da 1ª Região, Jirair Meguerian.

"Esse tempo de que os ocupantes [não índios] precisam [para se retirar da área] não pode ultrapassar o mês de abril, em nenhuma hipótese, porque é um tempo mais que suficiente, segundo levantamento que fizemos com dados técnicos, ouvindo órgãos competentes", afirmou o Ayres Britto.

Ele disse acreditar que não haverá resistências por parte dos produtores para cumprir a decisão do STF. Ainda assim, ele afirmou que tanto a PF quanto a Força Nacional de Segurança permanecerão no local para garantir que a saída ocorra dentro do prazo e de forma pacífica. O efetivo mobilizado para acompanhar a retirada dos não índios será definido pelo MJ.

Na última quinta-feira, 19/3, o Supremo confirmou a constitucionalidade da demarcação da reserva em área contínua. Na ocasião, a Corte determinou que a desocupação dos não índios deveria ser acompanhada por representantes do TRF da 1ª região, para evitar eventuais abusos. O presidente do TRF da 1ª região informou que visitará a área da demarcação na semana que vem para conversar com os produtores, os empregados e os índios. O objetivo, segundo ele, é "expor a decisão do Supremo, explicar o que aconteceu e as consequências da decisão, para que eles saibam como agir de acordo com a lei e não cometerem desatinos e bobagens por falta de conhecimento".

Pela decisão do Supremo, 19 mil índios de cinco etnias viverão em uma área de 1,7 milhão de hectares localizada na divisa com a Venezuela e a Guiana. Para ocupar a área, os indígenas terão de cumprir 19 condições impostas pelo Tribunal, como o impedimento para exploração de minerais e a liberação para a entrada de forças de segurança na região a qualquer momento e sem a necessidade de autorização das comunidades indígenas.

Indenizações

Tanto o ministro Ayres Britto quanto o advogado-geral da União afirmaram que os produtores poderão ser indenizados pelas plantações que deixarão na área da reserva. As colheitas e a destinação do produto ficarão a cargo de órgãos do governo federal. Ayres Britto acrescentou que eventuais desempregados também serão assistidos pelo governo.

Ele também informou que as indenizações dos produtores e outros que foram retirados da terra indígena estão sendo discutidas nas Varas da Justiça Federal (RR), e não pelo Supremo, e que há possibilidade de se incluir na indenização o valor da safra.

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Leia mais

  • 20/3/2009 - PET 3388 - Demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol - clique aqui.
  • 11/12/08 - STF suspende julgamento com oito votos pela demarcação contínua da reserva indígena - clique aqui.
  • 10/11/08 - Ministros do STF decidem dar continuidade ao julgamento sobre Raposa Serra do Sol – clique aqui.

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