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Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais tem assegurado direito a permanecer afastado do TJ/RJ

O presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Marcus Antônio de Souza Faver, poderá continuar afastado de suas funções na presidência da 18ª Câmara Cível do TJ/RJ. Nesta terça-feira,31/3, o CNJ ratificou, por unanimidade, liminar que lhe foi concedida pelo conselheiro Paulo Lôbo, relator do processo, no último dia 26/3, para suspender decisão administrativa do Órgão Especial do TJ que havia revogado o afastamento do desembargador as suas funções no Tribunal.

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2009

Atualizado às 15:13


Afastamento

Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais tem assegurado direito a permanecer afastado do TJ/RJ

O presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Marcus Antônio de Souza Faver, poderá continuar afastado de suas funções na presidência da 18ª Câmara Cível do TJ/RJ. Nesta terça-feira,31/3, o CNJ ratificou, por unanimidade, liminar que lhe foi concedida pelo conselheiro Paulo Lôbo, relator do processo, no último dia 26/3, para suspender decisão administrativa do Órgão Especial do TJ que havia revogado o afastamento do desembargador as suas funções no Tribunal.

Ao se manifestar durante a apreciação do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200910000012814), o relator lembrou que o afastamento de magistrado nessas circunstâncias, está previsto na Lei Orgânica da Magistratura - Loman (clique aqui). Por sua vez, a conselheira Andrea Pachá disse que não há como atuar em um órgão político/administrativo sem se afastar de suas funções e que o seu afastamento já havia sido decidido pelo Tribunal. O desembargador havia sido afastado pelo mesmo Órgão Especial do TJ/RJ em 14 de abril do ano passado para assumir o cargo no Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.

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