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CCJ do Senado aprova alterações no interrogatório judicial

A Comissão de CCJ aprovou ontem, 1/4, substitutivo do senador Demóstenes Torres - DEM/GO a PLC 36/03 que altera o CPP no que diz respeito ao questionamento do réu e das testemunhas em interrogatório judicial.

Da Redação

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Atualizado às 08:31


CPP

CCJ do Senado aprova alterações no interrogatório judicial

A Comissão de CCJ aprovou ontem, 1/4, substitutivo do senador Demóstenes Torres - DEM/GO a PLC 36/03 (clique aqui) que altera o CPP (clique aqui) no que diz respeito ao questionamento do réu e das testemunhas em interrogatório judicial.

De acordo com o substitutivo do relator, os artigos 187 e 188 do CPP passam a vigorar com a seguinte redação:

"§1º Na primeira parte, conduzida pelo juiz, o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais"; e "§2º Na segunda parte, o Ministério Público, o assistente, o querelante, a defesa e o juiz, nesta ordem, formularão diretamente questionamentos ao acusado".

O substitutivo também estabelece que seja aplicado ao interrogatório, no que couber, o disposto no artigo 212 do Código de Processo Penal, pelo qual na inquirição de testemunhas "as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida". Esse dispositivo admite que o juiz possa complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.

Vacinação

A CCJ também aprovou o relatório favorável ao PLC 97/01 (clique aqui) que institui o Programa Voluntário de Vacinação - PVV. O relator da matéria na comissão foi o senador Antonio Carlos Valadares - PSB/SE. De acordo com o projeto, as empresas poderiam oferecer vacinas a seus empregados de qualquer faixa de renda e respectivos dependentes, desde que não tenham natureza salarial ou se incorporem à remuneração do empregado.

O custo das vacinas também não poderia constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou para o FGTS ou configurar rendimento tributável do trabalhador. A vacinação seria supervisionada pelas autoridades de saúde nos níveis municipal, estadual e federal.

Outro PLC 35/02 (clique aqui) aprovado foi o que dispõe sobre a declaração de óbito e a realização de estatísticas de óbitos em hospitais. A proposta regulamenta a emissão de declarações de óbito, de modo a documentar as causas de morte e suas determinantes na sociedade brasileira, por intermédio do registro sistemático das informações advindas das reais condições em que ocorreram as mortes dos pacientes submetidos a tratamento no âmbito do SUS ou mesmo daqueles acontecidos no espaço extra-hospitalar.

Ainda foi aprovada a PEC 42/08, que pretende estender aos jovens a proteção e os direitos já consagrados na Constituição às crianças e aos adolescentes. O principal argumento contido na justificação da proposição é o de que é preciso preencher uma "imensa lacuna" na Constituição brasileira, que não assegura proteção à juventude, ao contrário da Carta portuguesa.

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