MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. AASP repudia aplicação desvirtuada da Lei Penal

AASP repudia aplicação desvirtuada da Lei Penal

A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, entidade fundada há mais de seis décadas e que congrega aproximadamente oitenta e seis mil advogados, vem a público manifestar sua preocupação com fatos amplamente noticiados na última semana e que denotam a reiteração de prática já repudiada por esta entidade, consistente na aplicação desvirtuada e panfletária da lei penal por parte de alguns juízes, componentes das instâncias inferiores do Poder Judiciário.

Da Redação

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Atualizado às 09:12


Opinião

AASP repudia aplicação desvirtuada da Lei Penal

AASP - Associação dos Advogados de São Paulo manifesta sua preocupação com fatos amplamente noticiados na última semana e que denotam a reiteração de prática já repudiada por esta entidade, "consistente na aplicação desvirtuada e panfletária da lei penal por parte de alguns juízes, componentes das instâncias inferiores do Poder Judiciário."

  • Veja abaixo na íntegra os comentários da Associação.

_____________

Manifesto

AASP repudia aplicação desvirtuada da Lei Penal

A AASP, entidade fundada há mais de seis décadas e que congrega aproximadamente oitenta e seis mil advogados, vem a público manifestar sua preocupação com fatos amplamente noticiados na última semana e que denotam a reiteração de prática já repudiada por esta entidade, consistente na aplicação desvirtuada e panfletária da lei penal por parte de alguns juízes, componentes das instâncias inferiores do Poder Judiciário.

Condenações a penas absurdamente desproporcionais aos olhos de qualquer cidadão, assim como a vedação ao direito de apelar em liberdade, sem lastro em fundamentação idônea e em frontal contrariedade ao que determinam expressamente dispositivo constitucional e jurisprudência pacífica de nossos Tribunais Superiores, constituem fatos graves e que atingem toda a sociedade, uma vez que contribuem, inexoravelmente, para o descrédito da Justiça.

No Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário deve ser respeitado e não temido, cabendo aos magistrados produzir decisões justas e equilibradas, e não buscar uma notoriedade efêmera e imerecida.

De outro lado, é imperioso denunciar, mais uma vez, aquilo que o Jornal Folha de São Paulo descreveu em seu editorial de domingo como "um método de atuação sensacionalista e truculento", desenvolvido por setores da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário que, consorciados, disseminam escutas e monitoramentos sem o devido controle, criam uma narrativa a partir de meras inferências e deslancham operações, promovendo "prisões e apreensões do que estiver no caminho", tratando suspeitos e investigados como se já estivessem condenados e passando à população a falsa noção de que a violação dos direitos constitucionais de investigados abastados é sinônimo de justiça.

Some-se a isso, a ilegal violação de arquivos de advogados, sob a alegação de que seus clientes seriam suspeitos de envolvimento em práticas criminosas.

É inadmissível que um magistrado insista em ignorar princípios constitucionais e uma enormidade de decisões judiciais, emanadas de instâncias superiores, totalmente contrárias ao seu modo de proceder. Tal fato não diz com a independência e liberdade do juiz para exercer o seu mister, mas com a deliberada e ignóbil afronta às garantias dos cidadãos.

Nesse sentido, vale mencionar lição de Roberto Delmanto Junior, destacada pelo Egrégio Tribunal Regional Federal de São Paulo, em decisão que restabeleceu a liberdade de cidadãos levados ao cárcere, recentemente, por força de decreto "patentemente ilegal", lastreado em "meras conjecturas":

"o exercício do poder jurisdicional fundamenta-se na função do Estado em distribuir justiça, constituindo o processo penal o único instrumento para que isso seja legitimamente possível, há este que ser avesso a arbitrariedades, caprichos, humilhações gratuitas, prisões desnecessárias etc., sob pena do próprio Estado fomentar a desarmonia social, violando, através de opressões e repressões, a própria essência da existência humana, qual seja, a liberdade, voltando-se, assim, contra sua própria razão de existir".

Nossa legislação não prevê a prisão para interrogatório e o princípio da presunção de inocência, constitucionalmente assegurado, deve prevalecer, acima de tudo, a fim de que a confiança que depositamos na Justiça reste preservada.

______________

______________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...