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STJ tranca inquérito contra dono da Casa Granado

Um inquérito policial instaurado há mais de três anos contra o dono da Casa Granado Laboratórios, Farmácias e Drogarias Ltda. foi trancado por decisão do STJ. A Quinta Turma considerou que o inglês Christopher John Ogle Freeman sofria constrangimento ilegal em razão do excessivo e injustificado desrespeito ao prazo para o encerramento da investigação do suposto crime de sonegação fiscal.

Da Redação

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Atualizado às 15:11


Constrangimento ilegal

STJ tranca inquérito contra dono da Casa Granado

Um inquérito policial instaurado há mais de três anos contra o dono da Casa Granado Laboratórios, Farmácias e Drogarias Ltda. foi trancado por decisão do STJ. A Quinta Turma considerou que o inglês Christopher John Ogle Freeman sofria constrangimento ilegal em razão do excessivo e injustificado desrespeito ao prazo para o encerramento da investigação do suposto crime de sonegação fiscal.

O relator do habeas-corpus é o ministro Felix Fischer. Ele verificou outro dado que demonstra a ilegalidade da manutenção do inquérito policial. Há, nos autos, certidão fornecida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco que informa inexistirem débitos em situação irregular inscritos na dívida ativa do estado de Pernambuco em nome da sociedade empresarial relacionada a Freeman. Tal débito teria motivado a 24ª Promotoria de Investigação Penal do Estado do Rio de Janeiro a requerer a instauração do inquérito policial.

A decisão da Quinta Turma ressalva a possibilidade de instauração de novo inquérito policial, caso haja efetiva comprovação de existência de débitos inscritos na dívida ativa decorrentes de suposta prática de crime contra a ordem tributária.

O inquérito policial trancado foi instaurado em outubro de 2005, junto à Delegacia de Polícia Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, para apurar a suposta prática de crime contra a ordem tributária. Em todos esses anos, a investigação não foi concluída e não houve oferecimento de denúncia.

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