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STF - Ministro Eros Grau suspende cobrança de ICMS dos Correios

O ministro do STF Eros Grau deferiu liminar para suspender a cobrança de ICMS sobre serviços realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT no estado de Goiás.

Da Redação

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Atualizado às 08:46


ICMS suspenso



Ministro Eros Grau suspende cobrança de ICMS dos Correios

O ministro do STF Eros Grau deferiu liminar para suspender a cobrança de ICMS sobre serviços realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT no estado de Goiás. Segundo o ministro, a pretensão dos Correios tem "plausibilidade jurídica".

A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 7/4, foi tomada em Ação Cível Originária - ACO 1331 - ajuizada pela ECT contra a lavratura de 11 autos de infração que determinaram a cobrança de crédito de ICMS sobre serviço de transporte de encomendas. Em cinco desses autos de infração, foi incluído o nome de um agente franqueado dos Correios.

O ministro Eros Grau explica em sua decisão que em várias oportunidades o Supremo analisou a imunidade dos Correios com relação ao ICMS, determinada a partir de interpretação do dispositivo da CF/88.

Ele acrescenta que há, no caso, "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", na medida em que os Correios e seu agente franqueado "estão sofrendo medidas coercitivas, de consequências danosas e imprevisíveis, além de prejudiciais à prestação do serviço postal".

Segundo os Correios, por causa dos autos de infração, a empresa foi inscrita no sistema de dívida ativa no estado de Goiás, fato que a impede de celebrar e renovar contratos e até de receber valores por serviços prestados para a Administração Pública. Por isso, o ministro Eros Grau determinou a emissão, para os Correios, de certidão positiva de débito com efeito de negativa com relação aos créditos de ICMS discutidos na ação.

O agente franqueado da empresa também foi beneficiado pela decisão do ministro. Ele determinou que o CPF do agente seja retirado do cadastro da dívida ativa estadual e do cadastro do Serasa, com relação aos autos de infração em debate na ação.

A decisão de Eros Grau vale até decisão final na ACO. Não há data prevista para o julgamento.

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