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STJ nega HC de envolvido no assassinato do milionário da Mega-Sena

Seguindo o voto da relatora ministra Laurita Vaz, a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas-corpus de Ednei Gonçalves Pereira. O réu é acusado de ser um dos autores do assassinato de René Senna, um agricultor que ganhou R$ 54 milhões no sorteio da Mega-Sena em 2005.

Da Redação

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Atualizado em 9 de abril de 2009 14:30


Sem conclusão...

STJ nega HC de envolvido no assassinato do milionário da Mega-Sena

Seguindo o voto da relatora ministra Laurita Vaz, a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas-corpus de Ednei Gonçalves Pereira. O réu é acusado de ser um dos autores do assassinato de René Senna, um agricultor que ganhou R$ 54 milhões no sorteio da Mega-Sena em 2005.

René Senna foi executado a tiros em 7/1 de 2007, em Rio Bonito, no Rio de Janeiro. Ednei teria praticado o crime em parceria com a viúva da vítima e um segurança. Segundo os autos, o réu teria pilotado a moto usada no crime.

No pedido ao STJ, do acusado afirmou que o prazo da prisão preventiva está excessivamente longo e sequer há data marcada para o julgamento, o que mostraria claramente o constrangimento ilegal da prisão. Afirmou ainda que os autos do processo deixam clara a sua inocência e que isso não seria reconhecido por "omissão do Judiciário e ineficiência de sua defesa".

Entretanto, no seu voto, a ministra Laurita Vaz considerou que a prisão é legal e está suficientemente fundamentada. Afirmou que a questão já foi analisada em outros hábeas corpus de Ednei, que foram igualmente negados. A magistrada destacou que a intenção do réu é que o habeas corpus concedido à viúva da vítima também lhe fosse estendido. Segundo a ministra, recursos posteriores no processo principal atrasaram o julgamento e isso, por si só, não seria razão suficiente para conceder a liberdade provisória.

Quanto à questão da inocência, a ministra Laurita destacou que a questão da inocência do réu exige o reexame de fatos e provas pelo STJ, o que não pode ser pedido em habeas corpus e é vetado pela Súmula 7 da própria Casa. Ela destacou que a instrução criminal do caso ainda não está concluída e que ainda haveria muitas dúvidas. Com essa fundamentação, a ministra negou o pedido.

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