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Valores envolvidos em arbitragem crescem 42% em 2008

Levantamento inédito produzido pela professora Selma Ferreira Lemes, advogada e coordenadora do curso de Arbitragem do GVlaw – programa de educação continuada da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (Direito GV) – junto às principais Câmaras de Arbitragem do país em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, que se dedicam à área empresarial aponta que os valores envolvidos em arbitragem passaram de R$ 594,2 milhões para R$ 844 milhões entre 2007 e 2008, o que equivale a um salto de 42%.

Da Redação

terça-feira, 14 de abril de 2009

Atualizado às 10:50


Resolução de controvérsias

Valores envolvidos em arbitragem crescem 42% em 2008. Com a crise, a tendência é só crescer.

Levantamento inédito produzido pela professora Selma Ferreira Lemes, advogada e coordenadora do curso de Arbitragem do GVlaw – programa de educação continuada da Escola de Direito da Direito GV – junto às principais Câmaras de Arbitragem do país em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, que se dedicam à área empresarial aponta que os valores envolvidos em arbitragem passaram de R$ 594,2 milhões para R$ 844 milhões entre 2007 e 2008, o que equivale a um salto de 42%.

"O dado comprova que a arbitragem se tornou a modalidade de resolução de controvérsias mais adequada para as grandes empresas", explica a especialista. Segundo a professora Selma Ferreira Lemes, o fato de ser um procedimento mais rápido, simplificado e os árbitros indicados serem especialistas nas matérias tratadas vem atraindo mais a atenção das empresas. A arbitragem é regulada, no Brasil, pela lei 9.307, de 1996.

No total, desde 2005, as principais Câmaras de Arbitragem do país registraram o valor de R$ 2,425 bilhões em 121 procedimentos. Entre 2007 e 2008, houve um aumento de 53% nesse número, que passou de 30 para 46 procedimentos.

Selma Ferreira Lemes acredita que as empresas irão recorrer ainda mais à arbitragem devido à crise econômica. "O Novo Código Civil consolidou uma série de inovações existentes na jurisprudência que favorecem a renegociação ou resolução de contratos, como o conceito de onerosidade excessiva e a alteração de circunstâncias no decorrer do tempo. Seguramente, serão instrumentos importantes a serem avaliados em eventuais repactuações ou resoluções de contratos que ainda deverão ocorrer", assinala a professora.

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