Ato Normativo modifica base de cálculo das gratificações do MP
Ato Normativo do procurador-geral de Justiça, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 15/4, estabelece nova base de cálculo de Gratificação de Representação para membros e servidores do MP. A alteração foi necessária para o MP se adequar à Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que instituiu a Unidade Básica de Valor - UBV como base de cálculo para gratificações.
Da Redação
quarta-feira, 15 de abril de 2009
Atualizado às 15:12
Gratificações
Ato Normativo modifica base de cálculo das gratificações do MP
Ato Normativo do procurador-geral de Justiça, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 15/4, estabelece nova base de cálculo de Gratificação de Representação para membros e servidores do MP. A alteração foi necessária para o MP se adequar à Lei Complementar nº 1.080 (clique aqui), de 17 de dezembro de 2008, que instituiu a Unidade Básica de Valor - UBV como base de cálculo para gratificações.
A modificação não vai implicar aumento de despesa ou aumento significativo da verba paga aos membros e servidores do MP. Com a alteração da base de cálculo, a diferença máxima a ser paga mensalmente será de R$ 4,15 e, a mínima, de R$ 0,66.
-
Confira abaixo, a íntegra do Ato Normativo nº 585 :
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ASSUNTOS JURÍDICOS
ATO NORMATIVO Nº 585/2009 - PGJ
(Pt. CRH/MP nº 107/2007)
Estabelece nova base de cálculo de Gratificação de Representação para Membros e Servidores do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente das previstas no artigo 19, inciso V, "o" e "p", da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que instituiu a Unidade Básica de Valor - UBV como base de cálculo para gratificações, regulamentada pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009;
RESOLVE editar o seguinte Ato:
Art. 1º - As gratificações de representação, fixadas aos Membros (Anexo I) e aos Servidores (Anexo II) do Ministério Público, passam a ser calculadas mediante aplicação de coeficiente sobre o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em conformidade com os Anexos I e II do presente Ato.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 14 de abril de 2009
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça
____________________





