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CCJ dispensa o DF de pagar taxa para interpor recurso

A CCJ aprovou no último dia 7 a dispensa de preparo - pagamento das despesas relacionadas a um recurso - no caso de recursos judiciais apresentados pelo Distrito Federal, como já ocorre com o MP, União, estados, municípios e respectivas autarquias, e aqueles que gozam de isenção legal.

Da Redação

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Atualizado às 08:23


Custas


CCJ dispensa o DF de pagar taxa para interpor recurso

A CCJ aprovou no último dia 7 a dispensa de preparo - pagamento das despesas relacionadas a um recurso - no caso de recursos judiciais apresentados pelo Distrito Federal, como já ocorre com o MP, União, estados, municípios e respectivas autarquias, e aqueles que gozam de isenção legal.

O substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), ao Projeto de Lei 2624/96 (clique aqui), da ex-deputada Zulaiê Cobra, excluiu, porém, outra alteração ao Código de Processo Civil (Lei 5869/73 - clique aqui) em relação ao preparo.

O projeto original pretendia evitar o recolhimento prematuro das custas nos recursos extraordinário e especial. No entanto, o relator considera que a lei e o regimento interno do STF e do STJ já regulam devidamente o tema.

Embargos do devedor

O texto aprovado também adota parcialmente o conteúdo do Projeto de Lei 4715/04, da Comissão de Legislação Participativa, que explicita no Código de Processo Civil que não é necessário preparo nos recursos interpostos em sede de embargos do devedor.

Além disso, o substitutivo aproveita o Projeto de Lei 903/99, do ex-deputado Serafim Venzon, ao estabelecer que o recurso interposto no ultimo dia de prazo, após horário do expediente bancário, poderá ser preparado no primeiro dia útil subsequente.

O relator rejeitou ainda os PLs 4720/98, do ex-deputado Wagner Rossi, e 2415/00, do ex-deputado José Roberto Batochio.

Tramitação

As propostas foram examinadas apenas pela CCJ e seguem agora para análise do Plenário.

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