MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Decreto 6.824 atualiza os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família

Decreto 6.824 atualiza os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família

Decreto 6.824 altera o caput do art. 18 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, atualizando os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família.

Da Redação

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Atualizado às 11:13


Bolsa Família

Decreto 6.824 altera os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família

Decreto 6.824 altera o caput do art. 18 do decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004, atualizando os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família.

  • Confira logo abaixo.

___________

DECRETO Nº 6.824, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

Altera o caput do art. 18 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, atualizando os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2°, §§ 2° e 3°, da Lei n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 6°, da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1° O caput do art. 18 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) e R$ 69,00 (sessenta e nove reais).” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 5.749, de 11 de abril de 2006.

Brasília, 16 de abril de 2009; 188° da Independência e 121° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias

______________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA