MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF da 1ª região - Liminar mantém as frases e imagens de advertência a serem estampadas nas propagandas de cigarro

TRF da 1ª região - Liminar mantém as frases e imagens de advertência a serem estampadas nas propagandas de cigarro

O desembargador federal João Batista Moreira, do TRF da 1ª região, em decisão liminar, manteve a validade da RDC n.º 54/08, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que instituiu "novas frases e imagens de advertência a serem estampadas na propaganda comercial e embalagem de fumígenos".

Da Redação

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Atualizado às 08:39


Imagens de impacto

TJ/DF - Liminar mantém as frases e imagens de advertência a serem estampadas nas propagandas de cigarro

O desembargador federal João Batista Moreira, do TRF da 1ª região, em decisão liminar, manteve a validade da RDC n.º 54/08, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, que instituiu "novas frases e imagens de advertência a serem estampadas na propaganda comercial e embalagem de fumígenos".

O Sindicato da Indústria do Fumo do Rio de Janeiro - Sindifumo/RJ contesta o conteúdo das imagens criadas pela Anvisa, as quais considera "bizarras, fomentadoras de visões distorcidas, irreais e sem qualquer nexo médico-científico com os riscos associados ao fumo".

Acredita que a situação está a configurar desvio de finalidade definida pela Constituição para a veiculação de cláusulas de advertência informativas na propaganda comercial de cigarros (art. 220, §§ 3.º e 4.º), havendo invasão de competência concernente ao Ministério da Saúde, nos termos da Lei n.º 9.294/96. Acusa ainda a Anvisa de deixar de promover audiências públicas, incorrendo em vício legal.

Explicou o relator que o sindicato busca situar constitucionalmente a matéria no art. 220, § 3º, II e no § 4º. O primeiro estabelece competir à lei federal criar meios de defesa contra a "propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente". O segundo, que a propaganda comercial de tabaco estará sujeita a restrições legais e conterá advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

Esclareceu o magistrado que a exigência de lei federal é apenas para o primeiro caso. Acrescentou que a situação "é diferente de "advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso", que a Lei n.º 9.294/96, art. 3.º, §§ 2.º e 3.º, determina: a) seja feita segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde; b) nas embalagens e nos maços de produtos fumígenos, seja acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem".

Lembrou que a advertência contida nas embalagens de cigarros destina-se aos usuários, sendo no interesse destes que se recomenda a realização de consultas e audiências públicas.

Quanto à acusação de serem as imagens utilizadas pela Anvisa exageradas, registrou o magistrado as palavras da Agência no sentido de que, para se manter o impacto, as imagens devem ser metafóricas, que, assim, foram criadas por um grupo de estudo multidisciplinar instituído pelo Instituto Nacional do Câncer, "atento ao resultado de diversas pesquisas de opinião realizadas". A Agência informou, ainda, que elas são fruto de estudos técnicos e de um histórico de sucesso de mensagens e imagens de advertência.

Dessa forma, o magistrado observa que a mensagem tem sentido figurado e que, quanto a seus efeitos, não é possível, por liminar, avaliar o impacto psicológico de sua veiculação. Assim, decide não haver razão suficiente para, neste estágio, afastar a discricionariedade técnica da Administração.

  • Processo : AI 2009.01.00011626-9

____________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...