MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PGR opina pela rejeição de denúncia contra Antonio Palocci

PGR opina pela rejeição de denúncia contra Antonio Palocci

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou parecer (INQ 2767) ao STF no qual requer a rejeição da denúncia oferecida contra o deputado federal Antônio Palocci (PT/SP), tendo em vista a insuficiência de provas que comprovem que ele tenha recebido R$ 50 mil por mês, quando exercia o cargo de prefeito de Ribeirão Preto/SP, da empresa Leão & Leão, com a qual celebrou contrato para a realização de serviços de limpeza urbana.

Da Redação

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Atualizado às 08:49


Palocci


PGR opina pela rejeição de denúncia contra Antonio Palocci

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou parecer (INQ 2767 - clique aqui) ao STF no qual requer a rejeição da denúncia oferecida contra o deputado federal Antônio Palocci (PT/SP), tendo em vista a insuficiência de provas que comprovem que ele tenha recebido R$ 50 mil por mês, quando exercia o cargo de prefeito de Ribeirão Preto/SP, da empresa Leão & Leão, com a qual celebrou contrato para a realização de serviços de limpeza urbana. O procurador-geral pediu, também, o arquivamento do inquérito, "ressalvada a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas de sua participação nos fatos noticiados".

Antônio Palloci foi denunciado em 2006 pelo MP/SP, pela suposta prática dos crimes de quadrilha (artigo 288, caput, do Código Penal - clique aqui), falsificação de documento público (artigo 297, § 1º) e peculato (artigo 312, §1º).

De acordo com a denúncia, o então secretário de Fazenda, Ralf Barquete, repassaria o dinheiro ao PT com o conhecimento de Antonio Palocci. Como prova, o MP/SP aponta planilhas eletrônicas encontradas em computadores da empresa Leão & Leão que mencionam o pagamento de R$ 50 mil ao "Dr" (doutor), que seria uma referência à formação médica de Palocci.

Antonio Fernando destaca que, em contraposição ao farto acervo de provas que indica a ocorrência de irregularidades em contratos celebrados pela empresa Leão & Leão com municípios paulistas, a denúncia carece, em relação ao deputado Antonio Palocci, de elementos que demonstrem sua efetiva participação nos fatos investigados. "Quanto a ele, a denúncia se resumiu à sua possível ciência sobre os fatos apurados, sem conseguir apontar indícios de uma conduta específica e típica cometida pelo acusado".

Além disso, Antonio Fernando afirma que não há dados idôneos que comprovem o recebimento de valores por Ralf Barquete e que estes seriam destinados a Palocci ou à pessoa física ou jurídica por ele indicada. "A simples menção a um 'Dr' numa planilha eletrônica, divorciada de outros indícios concretos, não autoriza a conclusão de que se tratava de uma referência ao parlamentar, e tampouco é suficiente para a imediata instauração de ação penal".

Preliminares – Preliminarmente, Antonio Palloci havia pedido a nulidade da denúncia por estes motivos: o MP/SP o denunciou quando ele já era deputado federal; necessidade de ratificação da denúncia pelo procurador-geral da República; violação ao princípio do juiz natural devido à redistribuição dos autos ao ministro Joaquim Barbosa.

O procurador-geral opinou pela rejeição de todas as prelimnares. Antonio Fernando explica que a denúncia do MP/SP realmente foi apresentada em outubro de 2006, quando Palocci já havia sido eleito deputado federal, mas ainda não havia sido diplomado, o que só veio a ocorrer em dezembro de 2006. "A prevalecer a tese do denunciado, os indivíduos eleitos e ainda não diplomados estariam submetidos a uma espécie de limbo jurisdicional, pois ainda não teriam direito ao foro perante o Supremo Tribunal Federal e tampouco poderiam ser processados no juízo de 1ª instância".

Antonio Fernando salienta que não ele não precisa ratificar a denúncia, pois o MP/SP tinha atribuição para apresentá-la. Quanto à alegada ofensa ao princípio do juiz natural decorrente da redistribuição do inquérito ao ministro Joaquim Barbosa, o procurador assevera que a questão já foi exaustivamente analisada e rechaçada pelo STF no julgamento de agravo regimental interposto contra a decisão da Presidência que determinou tal providência.

O parecer do procurador-geral será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no STF.


________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram