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TJ/GO - Banco é condenado a indenizar por assalto a agência

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ipameri, condenou o Banco Bradesco a indenizar Luiz Carlos Bonilla Coracini, Leandro Vaz da Fonseca e Eide Daniene Bernardes Pereira em R$ 5 mil para cada um por danos morais sofridos durante um assalto ocorrido dentro de uma de suas agências, situada naquela cidade.

Da Redação

terça-feira, 28 de abril de 2009

Atualizado às 08:23


Mãos ao alto !

TJ/GO - Banco é condenado a indenizar por assalto a agência


O juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ipameri, condenou o Banco Bradesco a indenizar Luiz Carlos Bonilla Coracini, Leandro Vaz da Fonseca e Eide Daniene Bernardes Pereira em R$ 5 mil para cada um por danos morais sofridos durante um assalto ocorrido dentro de uma de suas agências, situada naquela cidade.

O assalto ocorreu no dia 3 de março, por volta das 17h. Logo após entrarem na agência, enquanto aguardavam atendimento na fila, Luiz Carlos, Leandro e Eide, assim como demais pessoas presentes foram surpreendidos por dois assaltantes armados, que fizeram todos reféns por quase duas horas. Durante esse tempo os assaltantes recolheram todos os pertences dos reféns, especialmente telefones celulares, e mantiveram as armas apontadas para todos, alternadamente, ordenando que mantivessem as mãos para o alto. Em seguida, colocaram todos em uma sala pequena, amarraram-lhes os pulsos com fitas adesivas, "dando ordens ríspidas para que ninguém os encarasse".

Antes de se entregar, os assaltantes obrigaram a que todos vestissem uniformes utilizados pelos carteiros, com o objetivo de se misturarem e confundirem os policiais. Os três correntistas alegaram que a responsabilidade do Bradesco reside no fato de que "apesar de manusear muito dinheiro, não tinha nenhum dispositivo de segurança como guarda particular, porta-giratória com detector de metais, entre outros necessários".

Para o juiz, ficou "suficientemente demonstrada a falha no sistema de segurança do banco que, por defeituosa, possibilitou a ação de assaltantes armados, colocando em risco a vida e a integridade física dos clientes e funcionários".

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