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STJ - Corte Especial vai julgar repetitivo sobre honorários advocatícios

A 3ª Seção do STJ decidiu submeter à apreciação da Corte Especial recurso no qual se discute se é descabida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor de Defensoria Pública, quando o perdedor é um ente federativo ou uma de suas autarquias. O relator do processo é o ministro Arnaldo Esteves Lima.

Da Redação

terça-feira, 28 de abril de 2009

Atualizado às 11:47


Defensoria pública

STJ - Corte Especial vai julgar repetitivo sobre honorários advocatícios

A 3ª Seção do STJ decidiu submeter à apreciação da Corte Especial recurso no qual se discute se é descabida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor de Defensoria Pública, quando o perdedor é um ente federativo ou uma de suas autarquias. O relator do processo é o ministro Arnaldo Esteves Lima.

O caso trata de recurso interposto pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RioPrevidência contra a decisão do TJ/RJ que confirmou a sentença que acolheu o pedido de revisão de benefício formulado por Nadyr Gomes Cunha, reformando-a tão somente para reduzir os juros moratórios de 1% para 0,5% ao mês.

O TJ/RJ entendeu, ainda, manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado, tendo em vista que a RioPrevidência não se confundiria com o estado do Rio de Janeiro.

Inconformado, o Fundo recorreu ao STJ sustentando ofensa ao artigo 381 do Código Civil (clique aqui), assegurando que a Defensoria Pública é órgão da administração direta do Estado, razão pela qual, quando o referido ente federativo ou uma de suas autarquias são vencidos em demandas propostas pela Defensoria, seria descabida a condenação em honorários advocatícios.

Em razão da multiplicidade de recursos com fundamento na questão de direito levantada no recurso especial, o recurso foi selecionado pelo TJ/RJ como repetitivo, com fundamento na Lei n. 11.672/08 (clique aqui) e no artigo 2º da Resolução 8/08 do STJ, a fim de que fosse submetido a julgamento pelo STJ.

Na Seção, os ministros decidiram submeter o recurso à apreciação da Corte Especial pelo fato do assunto ser de interesse de todas as Seções.

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