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Tributação das Cooperativas

O objetivo desta obra é proporcionar ao leitor um estudo

Da Redação

terça-feira, 23 de novembro de 2004

Atualizado em 19 de novembro de 2004 12:30

Sorteio de Obra

 

Migalhas tem o prazer de anunciar o sorteio de um exemplar do livro Tributação das Cooperativas (Juruá Editora, 274p.), gentilmente oferecido pelo autor, o advogado Flávio Augusto Dumont Prado, do escritório Gaia, Silva, Rolim & Associados - Advocacia e Consultoria Jurídica.

 

O objetivo desta obra é proporcionar ao leitor um estudo aprofundado sobre o efetivo alcance do ato cooperativo e sobre o regime jurídico tributário a ele aplicável. Mas, não seria possível fazer um bom trabalho a respeito da tributação das cooperativas, se antes não fosse feita uma adequada análise do cooperativismo - principal expressão da economia solidária no cenário capitalista globalizado -, a fim de demonstrar ao leitor as razões pelas quais a Constituição Federal reconheceu a necessidade de conferir tratamento tributário diferenciado a essas diferentes espécies societárias.

 

Para um bom êxito deste trabalho, foi também preciso demonstrar a autonomia didática do Direito Cooperativo e analisar a realidade atual das cooperativas à luz do novo Código Civil. E, é claro, foi também necessário resgatar algumas questões específicas do Direito Tributário.

 

Realizada essa pesquisa prévia e traçado o regime jurídico tributário do ato cooperativo, passou o autor a estudar alguns dos principais tributos existentes à luz do ato cooperativo, a fim de identificar a compatibilidade (ou não) com as regras previamente traçadas pela Lei Maior. Toda essa pesquisa, destaca-se, está amparada em ampla análise da doutrina e da jurisprudência nacionais, e também da doutrina do Direito Comparado.

 

Trata-se, pois, de um tema de grande valia para os estudiosos dos Direitos Tributário e Cooperativo. E, também, uma importante ferramenta para demonstrar a nobreza e a beleza do ideal solidário, o qual vem sendo brilhantemente propagado pelo cooperativismo.

 

 

 

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Ganhador:

 

Carlos Eduardo Oliveira Xavier

 

 

 

 

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