MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/RJ mantém condenação de envolvidos na morte de João Hélio

TJ/RJ mantém condenação de envolvidos na morte de João Hélio

A 4ª Câmara Criminal do TJ/RJ manteve nesta terça-feira, dia 28, a sentença contra os quatro envolvidos na morte do menino João Hélio Fernandes Vieites, cujo corpo foi arrastado por ruas da Zona Norte do Rio, em 7 de fevereiro de 2007. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso de apelação de Diego Nascimento da Silva, Carlos Eduardo Toledo Lima, Carlos Roberto da Silva e Tiago Abreu Mattos.

Da Redação

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Atualizado às 09:32


Condenados


TJ/RJ mantém condenação de envolvidos na morte de João Hélio

A 4ª Câmara Criminal do TJ/RJ manteve nesta terça-feira, 28/4, a sentença contra os quatro envolvidos na morte do menino João Hélio Fernandes Vieites, cujo corpo foi arrastado por ruas da Zona Norte do Rio, em 7 de fevereiro de 2007. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso de apelação de Diego Nascimento da Silva, Carlos Eduardo Toledo Lima, Carlos Roberto da Silva e Tiago Abreu Mattos.

Em 30 de janeiro do ano passado, o grupo foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Madureira a penas que vão de 39 a 45 anos de prisão em regime fechado. Ao recorrerem da sentença, os advogados dos acusados alegaram haver nulidades no processo, como o cerceamento de defesa de seus clientes, suspeição da juíza que julgou o caso e a ausência de fundamentação da sentença. Tentaram ainda desclassificar a imputação de crime de latrocínio (roubo seguido de morte - artigo 157, § 3º, do Código Penal - clique aqui) para roubo simples. Todos os pedidos, porém, foram julgados improcedentes.

De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco José de Asevedo, o pedido da defesa para absolvição dos réus, sob o argumento de uma suposta falta de provas, é absurdo e sem fundamento. Segundo o relator, não há a menor dúvida da participação de todos os acusados no crime. Da mesma forma, o desembargador classificou de infundada a suspeição levantada contra a juíza Marcela Assad Caran, que proferiu a sentença. "A pena foi devidamente aplicada e não há nenhuma retificação a fazer", disse.



__________________