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Ecad ganha ação contra prefeitura de Florianópolis

O juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital de Santa Catarina, proferiu decisão a favor do Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - contra a prefeitura de Florianópolis, que deverá realizar o pagamento da retribuição autoral devida em face da execução pública de músicas em diversos eventos promovidos pelo município, tanto em festas populares, como em espaços públicos. O magistrado ressaltou que, independente da entidade ser pública ou privada e de haver venda de ingressos ou não, é necessária a obtenção de licença prévia através do Ecad, uma vez que a legislação em vigor excluiu qualquer condição de lucro para incidência do direito autoral nas execuções públicas de músicas.

Da Redação

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Atualizado às 09:21


Retribuição autoral

Ecad ganha ação contra prefeitura de Florianópolis

O juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital de Santa Catarina, proferiu decisão a favor do Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - contra a prefeitura de Florianópolis, que deverá realizar o pagamento da retribuição autoral devida em face da execução pública de músicas em diversos eventos promovidos pelo município, tanto em festas populares, como em espaços públicos. O magistrado ressaltou que, independente da entidade ser pública ou privada e de haver venda de ingressos ou não, é necessária a obtenção de licença prévia através do Ecad, uma vez que a legislação em vigor excluiu qualquer condição de lucro para incidência do direito autoral nas execuções públicas de músicas.

Segundo Samuel Fahel, gerente executivo jurídico do Ecad, "com mais essa decisão, o Judiciário prova que tem exercido um papel fundamental para formação da consciência e reconhecimento dos direitos dos autores de música, além de reafirmar o que a Lei dos Direitos Autorais expressa com clareza, o dever da retribuição autoral, quando da execução pública das obras musicais".

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