MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça do Rio indeniza funcionária proibida de sentar em bancos da área comum do shopping

Justiça do Rio indeniza funcionária proibida de sentar em bancos da área comum do shopping

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve sentença e condenou o Recreio Shopping a pagar R$ 5 mil a uma funcionária de serviços gerais que foi proibida de permanecer sentada em um dos bancos da área comum do estabelecimento comercial. A decisão foi proferida no recurso interposto pelo shopping contra sentença do posto de atendimento do Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, no Recreio, onde a funcionária entrou com pedido de indenização por danos morais.

Da Redação

terça-feira, 5 de maio de 2009

Atualizado às 08:08


Ponha-se de pé !


Justiça do Rio indeniza funcionária proibida de sentar em bancos da área comum do shopping

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve sentença e condenou o Recreio Shopping a pagar R$ 5 mil a uma funcionária de serviços gerais que foi proibida de permanecer sentada em um dos bancos da área comum do estabelecimento comercial. A decisão foi proferida no recurso interposto pelo shopping contra sentença do posto de atendimento do Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, no Recreio, onde a funcionária entrou com pedido de indenização por danos morais.

Na ação, Adriana Nascimento da Cunha conta que no dia 11 de abril de 2008, como de costume, sentou-se em um dos bancos da área comum do shopping para descansar usando o uniforme de serviço. Minutos depois, foi abordada por um segurança, que a obrigou a levantar-se do banco, dizendo que havia recebido ordem da administração do shopping. Segundo o funcionário, a partir daquele dia os lugares estavam destinados apenas aos clientes.

A administração do shopping alegou no processo que o procedimento utilizado é correto, pois visa a garantir conforto a seus clientes e freqüentadores, que buscam, entre outros atributos, conforto e segurança para realizarem suas compras. A parte ré disse ainda que tem o direito de organizar o seu espaço de modo a priorizar a clientela. Os argumentos não convenceram a juíza Paula Regina Adorno Cossa, do Juizado do Recreio, que homologou sentença em setembro de 2008.

Segundo ela, o shopping violou o princípio da dignidade humana. "Com efeito, tal atitude da ré foi totalmente discriminatória e contrária a todos os princípios e garantias constitucionais existentes no nosso ordenamento jurídico", ressaltou. Ainda de acordo com a juíza, a atitude do segurança atingiu e lesionou a integridade psicológica da autora, causando-lhe dor, vexame, humilhação e frustração.

  • Processo relacionado: 2008.209.009447-8

____________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...