MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC - Prefeitura bancará indenização por morte causada por veículo da sua frota

TJ/SC - Prefeitura bancará indenização por morte causada por veículo da sua frota

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Município de Fraiburgo ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais em benefício de Diego e Nilza Camargo Marinho, respectivamente filho e esposa de Antonio Marinho, que morreu em acidente de trânsito causado por caminhão de propriedade da prefeitura. O filho e a viúva também serão indenizados quanto aos danos materiais e receberão pensão mensal - ela, até completar 65 anos de idade; ele, até os 25 anos.

Da Redação

terça-feira, 5 de maio de 2009

Atualizado às 15:10


Acidente de trânsito


Prefeitura bancará indenização por morte causada por veículo da sua frota

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SC condenou o Município de Fraiburgo ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais em benefício de Diego e Nilza Camargo Marinho, respectivamente filho e esposa de Antonio Marinho, que morreu em acidente de trânsito causado por caminhão de propriedade da prefeitura. O filho e a viúva também serão indenizados quanto aos danos materiais e receberão pensão mensal - ela, até completar 65 anos de idade; ele, até os 25 anos.

O acidente aconteceu em 1996, quando Antonio conduzia sua motocicleta em via preferencial e teve a frente cortada pelo veículo do Município. O motociclista tentou desviar, mas acabou chocando-se contra um muro, o que resultou em traumatismo craniano. O servidor Joaquim Matias dos Santos, que conduzia o veículo público na ocasião, negou que invadira a preferencial e que a alta velocidade desenvolvida por Antonio não o deixara com tempo hábil para realizar a manobra. Testemunhas negaram a versão do servidor. Para o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, o servidor da prefeitura agiu com grave imprudência, sendo responsável pelo acidente.

"É inegável e prescinde de prova que viúva e filho do falecido sofreram imensurável dano moral, consubstanciado na dor pela perda do ente querido de maneira trágica e inesperada e na tristeza pela sua ausência em suas vidas", afirmou o magistrado.

A indenização por danos morais, antes estipulada em R$150 mil para cada um pela Comarca de Fraiburgo, foi reduzida para R$ 50 mil, para não implicar em enriquecimento sem causa nem excessivo encargo ao Município, segundo o relator. A decisão foi unânime.

  • Apelações Cíveis 2007.057819-5 e 2007.057818-8

__________________________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.