MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Pescadora ganha indenização por dano resultante de explosão de navio no Porto de Paranaguá

STJ - Pescadora ganha indenização por dano resultante de explosão de navio no Porto de Paranaguá

O STJ condenou a operadora Cattalini Terminais Portuários a pagar indenização por danos materiais e morais a uma pescadora em razão dos danos sofridos com a explosão do navio Vicunã, ocorrido em novembro de 2004, no píer da empresa, no Porto de Paranaguá/PR. A condenação da empresa se deu em um dos recursos trazidos ao STJ. Milhares de pescadores na região questionam na Justiça o pagamento de indenização em decorrência da interrupção da pesca no local.

Da Redação

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Atualizado às 10:35


Solidariedade passiva

STJ - Pescadora ganha indenização por dano resultante de explosão de navio no Porto de Paranaguá

O STJ condenou a operadora Cattalini Terminais Portuários a pagar indenização por danos materiais e morais a uma pescadora em razão dos danos sofridos com a explosão do navio Vicunã, ocorrido em novembro de 2004, no píer da empresa, no Porto de Paranaguá/PR.

A condenação da empresa se deu em um dos recursos trazidos ao STJ. Milhares de pescadores na região questionam na Justiça o pagamento de indenização em decorrência da interrupção da pesca no local.

A 3ª Turma do STJ fixou indenização por danos materiais em 50% de um total de 100% que caberia também à empresa chilena Sociedad Navieira Ultragás, valor a ser apurado em primeira instância, e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Ambas as empresas respondiam pelo acidente. A Ultragás, dona do navio, fez um acordo com os pescadores comprometendo-se a pagar R$ 713,00 de indenização.

A pescadora ingressou no STJ para prosseguir com o pedido de indenização contra a administradora do porto, para que essa pagasse a integralidade do valor remanescente do prejuízo, calculado em cerca de R$ 15 mil. A 3ª Turma decidiu que, na solidariedade passiva, o credor pode exigir de qualquer dos codevedores a dívida comum. Havendo pagamento parcial, todos os codevedores continuam obrigados solidariamente pelo valor remanescente.

No caso em julgamento, porém, a sobrevivência da solidariedade não foi possível por conta do acordo realizado, pois restou como devedora apenas a empresa administradora, que ficou responsável por metade da obrigação de indenizar.

A tese de que a administradora deveria responder pela integralidade do valor remanescente da dívida, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, burla o acordo firmado entre pescadores e a Ultragás, já que a administradora poderia exigir desta a sua cota na obrigação, apesar de, nos termos do acordo, já ter obtido a quitação do débito.

O navio que sofreu a explosão vinha de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, e tinha como destino a cidade de Campana, na Argentina. Ele chegou ao terminal de produtos inflamáveis no Porto de Paranaguá com 14 milhões de litros de metanol.

A empresa Cattalini Terminais Marítimos realizava o desembarque do material, por volta das 19h30, quando ocorreu o acidente. A 3ª Turma do STJ tirou de pauta, no último sai 22, um recurso sobre o mesmo tema (Resp 1095696/PR - clique aqui) por conta da informação de que pescadores teriam feito acordo também com a administradora do porto.

______________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...