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TJ/MG afasta pretensão indenizatória de ex-fumante

A 15ª Câmara Cível do TJ/MG confirmou por votação unânime, decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória do ex-fumante José Martins Gonçalves. Esta é a 20ª vez que o TJ/MG rejeita ações indenizatórias contra uma fabricante de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em nível nacional, existem mais de 495 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando esse tipo de pretensão indenizatória.

Da Redação

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Atualizado às 07:45


Livre arbítrio

TJ/MG afasta pretensão indenizatória de ex-fumante

A 15ª câmara Cível do TJ/MG confirmou a decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória do ex-fumante José Martins Gonçalves.

O caso julgado hoje teve início com uma ação indenizatória contra a fabricante de cigarros Souza Cruz proposta por José Martins na 19ª vara Cível de Belo Horizonte. Em síntese, o autor alegava que teria desenvolvido males circulatórios, respiratórios, oculares e de pele em virtude do consumo de cigarros e solicitava reparação por danos morais, materiais e estéticos.

No entanto, o juiz de 1ª instância rejeitou o pedido indenizatório do ex-fumante com base, dentre outros argumentos, no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha e na ausência de nexo de causalidade entre os danos alegados e o consumo de cigarros.

A sentença de improcedência, confirmada hoje pelo TJ/MG, ressalta ainda que "se o autor aderira ao hábito tabagista o fez pelo próprio arbítrio, não lhe sendo invocável o desconhecimento dos notórios malefícios do fumo".

O autor recorreu dessa decisão, levando o caso ao TJ/MG. No entanto, na sessão de julgamento realizada hoje, os desembargadores da 15ª câmara Cível do Tribunal confirmaram a decisão de 1ª instância, rejeitando a pretensão indenizatória.

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