MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ rejeita proibição de futebol profissional das 11h às 17h

STJ rejeita proibição de futebol profissional das 11h às 17h

A Corte Especial do STJ rejeitou o mandado de injunção impetrado pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol - Fenape para proibir a realização, em todo o território nacional, de partidas de futebol no período das 11h às 17h, durante os meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro.

Da Redação

domingo, 10 de maio de 2009

Atualizado em 8 de maio de 2009 20:32


Fim de partida

STJ rejeita proibição de futebol profissional das 11h às 17h

A Corte Especial do STJ rejeitou o mandado de injunção impetrado pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol - Fenape para proibir a realização, em todo o território nacional, de partidas de futebol no período das 11h às 17h, durante os meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro.

No mandado, a entidade sustentou que o Ministério do Trabalho e do Emprego, responsável pela regulamentação de todas as atividades e setores de trabalho, recusa-se a estabelecer regras especificas de proteção à saúde dos atletas profissionais de futebol, que continuam obrigados a jogar nesses horários críticos. Para a Fenape, a exposição ao calor intenso, principalmente no período do horário de verão, coloca em risco a saúde e a vida dos atletas.

Previsto no artigo 5º, inciso LXXI, da CF/88 (clique aqui), o mandado de injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a lei 9.615/98 (Lei Pelé - clique aqui) impõe às entidades responsáveis pela administração do esporte profissional a observância de cuidados médicos e clínicos, bem como o oferecimento de condições necessárias à participação dos atletas nas competições. Além disso, o anexo 3 da Norma Reguladora n. 15 do Ministério do Trabalho e do Emprego já disciplina os limites de tolerância para exposição ao calor dos trabalhadores em geral.

Para a ministra, não existe ausência de norma, mas um mero descontentamento da Federação com as que existem. Assim, por unanimidade, a Corte julgou o mandado de injunção extinto, sem resolução do mérito.

________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...