MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Recurso da Petrobras em ação sobre danos por vazamento de óleo na Serra do Mar é negado

STJ - Recurso da Petrobras em ação sobre danos por vazamento de óleo na Serra do Mar é negado

A competência para julgar ação por derramamento de 57 mil litros de óleo diesel na Serra do Mar, no Paraná, é da Justiça Federal. O STJ negou recurso da Petrobras que questionava a competência do MPF para propor a ação civil pública por danos ambientais e buscava levar o processo para a Justiça estadual.

Da Redação

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Atualizado às 09:47

Derramamento

STJ - Recurso da Petrobras em ação sobre danos por vazamento de óleo na Serra do Mar é negado

A competência para julgar ação por derramamento de 57 mil litros de óleo diesel na Serra do Mar, no Paraná, é da Justiça Federal. O STJ negou recurso da Petrobras que questionava a competência do MPF para propor a ação civil pública por danos ambientais e buscava levar o processo para a Justiça estadual.

O juiz federal inicialmente decidiu pela competência da Justiça estadual, porque a Mata Atlântica seria propriedade da nação e não da União. Mas o TRF da 4ª região atendeu recurso do MPF e fixou a competência da Justiça Federal. A Petrobras recorreu ao STJ, alegando que o julgamento do TRF fora omisso e violava diversas leis. A empresa sustentou também a incompetência do MPF para propor a ação, por não constar entre suas atribuições a proteção de bens da União.

O ministro Francisco Falcão afirmou que a decisão do TRF não foi omissa. Isso porque o julgador não está obrigado a responder pontualmente a cada argumento das partes, mas apenas fundamentar a decisão de forma suficiente, aplicando a legislação que considerar pertinente dentro dos limites colocados na ação. Além disso, o tribunal analisou explicitamente a questão da competência do MPF e a suposta prevenção da Justiça estadual em Morretes para processar a ação.

Para o relator, o TRF registrou que o dano decorrente do vazamento ocorre também sobre áreas expressamente listadas na Constituição como bens da União – terrenos de marinha e mar territorial –, afastando a questão da propriedade da Mata Atlântica. Quanto à prevenção, ela não ocorre no caso: as ações que tramitam nas justiças estadual e federal sobre o mesmo fato não podem ser unidas, porque a competência da Justiça Federal para questões envolvendo a União é absoluta.

O ministro também citou que, em conflito de competência anterior no próprio STJ, decidiu-se não suspender as ações em andamento e que não haveria conflito. O relator também ressaltou, citando parecer do representante do MPF no STJ, que a competência da Justiça estadual na outra ação não é objeto do recurso julgado.

____________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...