MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lançamento da obra "Infraestrutura de Transportes – Novos paradigmas de controle, fiscalização e responsabilidades"

Lançamento da obra "Infraestrutura de Transportes – Novos paradigmas de controle, fiscalização e responsabilidades"

Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2009

Atualizado em 11 de maio de 2009 16:53


Lançamento

Estudo sobre obras rodoviárias resulta em livro especializado

Hoje, o escritório Mattos Muriel Kestener Advogados apresenta estudo em debate sobre atividades do TCU em 2008 durante o seminário "Infraestrutura de Transportes – Novos paradigmas de controle, fiscalização e responsabilidades".

O evento que terá início ás 13h30, na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF, marca o lançamento da obra "Tribunal de Contas da União – Perfil institucional comparado e análise do controle de obras rodoviárias no Brasil". O título desenvolvido por diversos co-autores, advogados do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados: Ubiratan Mattos, Caio Leonardo Bessa Rodrigues, Renata de Paiva Puzzilli CominMírian de Fátima Lavocat de Queiroz, Alessandra Rodrigues Bernardes Oshiro e Francisco Eduardo Carrilho Chaves, é resultado de estudo realizado para a Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias – ANEOR.


Sobre a obra :

O estudo apresenta, como uma de suas principais conclusões, a constatação de que o Reino Unido, os Estados Unidos, a Alemanha e a Nova Zelândia não conferem aos seus órgãos de controle e fiscalização do setor público (o equivalente ao nosso Tribunal de Contas) o poder de aplicar ações punitivas, decidir se uma obra deve ou não ser paralisada ou suspender contratos assinados pela União ou por órgãos representantes.

Nos quatro países estudados, constata- se que as instituições responsáveis pelos controles e fiscalizações externas são órgãos vinculados ao Congresso e são os parlamentares que decidem o que deve ser feito em termos de recomendações e o que deve ser de responsabilidade do judiciário para aplicar punições. Os órgãos simplesmente não têm o poder de punir. A fiscalização nesses países é sempre posterior aos fatos e não tem jamais o poder de agir para punir irregularidades de pessoas físicas ou jurídicas ou mesmo de servidores.

(...)

No Brasil, muitas vezes o Executivo recorre ao Judiciário para liberar uma obra que está parada criando um constrangimento entre os dois poderes. Mas a decisão é do TCU e não do Legislativo, embora o tribunal seja um auxiliar desse poder. Na Nova Zelândia, onde o auditor geral, ou seja, o equivalente ao nosso presidente do TCU é uma pessoa importante na burocracia administrativa local, ele é indicado pelo Congresso, mas não tem o poder de parar obras ou suspender contratos em vigor. A primazia é do Congresso e são os parlamentares que tomam a decisão sobre o que fazer em termos de recomendação.

O estudo mostra também outro aspecto muito relevante o tempo da fiscalização. Nos quatro países, o controle externo tem sempre a preocupação predominante de impedir que se repita um erro do presente, ou do passado, no futuro.

__________________

_____________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram