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TJ/SC - Constrangida em blitz policial, motorista será indenizada pelo Estado

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais em benefício de Odila Arnuti Duarte, algemada e ofendida por policiais militares durante blitz realizada na cidade de Lages, em outubro de 2008.

Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2009

Atualizado às 13:32

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TJ/SC - Constrangida em blitz policial, motorista será indenizada pelo Estado

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de SC ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais em benefício de Odila Arnuti Duarte, algemada e ofendida por policiais militares durante blitz realizada na cidade de Lages, em outubro de 2008. Ao ser abordada, Odila não apresentou os documentos de porte obrigatório e após negar-se a sair do automóvel, recebeu voz de prisão e foi conduzida à força para a delegacia de Polícia local. Laudo Pericial comprovou ofensas à sua integridade corporal.

Para o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, embora o de veículo estivesse sem licenciamento, o carro não aparentava ser objeto de furto ou qualquer outro ilícito que recomendasse tal atuação policial. "O uso de algemas só deve ser tolerado ante a manifesta periculosidade do agente ou pelo risco de fuga. Ora, não há prova de que a apelante estivesse em dívida com a Justiça criminal e, tampouco, de que oferecesse periculosidade", frisou.

O magistrado explicou ainda que a condutora teve sua parcela de culpa para a ocorrência dos atos lesivos, no sentido de que os fatos não teriam acontecido caso estivesse portando os documentos solicitados. Na ação impetrada na comarca de Lages, o pleito indenizatório fora negado.

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