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Sendas é condenada a indenizar cliente por acusação indevida de furto de refrigerante

A Sendas Distribuidora S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a Aidê da Silva, mãe de um menino de 12 anos acusado indevidamente de ter furtado uma lata de refrigerante do interior da loja do Catete/Largo do Machado. O fato ocorreu em 2007, quando ambos já se encontravam dentro de um coletivo. A 15ª Câmara Cível do TJ/RJ negou, por unanimidade de votos, a apelação cível interposta pela empresa contra a consumidora e confirmou sentença de primeira instância. A relatora do recurso foi a desembargadora Helda Lima Meireles.

Da Redação

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Atualizado às 07:50


Acusação indevida

Sendas é condenada a indenizar cliente por acusação indevida de furto de refrigerante

A Sendas Distribuidora S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a Aidê da Silva, mãe de um menino de 12 anos acusado indevidamente de ter furtado uma lata de refrigerante do interior da loja do Catete/Largo do Machado. O fato ocorreu em 2007, quando ambos já se encontravam dentro de um coletivo. A 15ª Câmara Cível do TJ/RJ negou, por unanimidade de votos, a apelação cível interposta pela empresa contra a consumidora e confirmou sentença de primeira instância. A relatora do recurso foi a desembargadora Helda Lima Meireles.

"Com efeito, a acusação de furto efetuada contra filho menor, de forma absolutamente injusta, na frente de terceiros, é fato mais do que suficiente para interferir de forma extraordinária na esfera psicológica de qualquer genitora, não havendo razões fáticas ou jurídicas que autorizem concluir de forma diversa", afirmou a relatora.

Segunda ainda a desembargadora, não há dúvidas de que houve acusação de prática de furto por um segurança. "Portanto, é patente a ocorrência de dano moral, cuja reparação deve recair sobre a apelante que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de alguma das causas excludentes de responsabilidade, malgrado os fatos tenham se iniciado e findado nas suas dependências, sendo oportuno consignar a irrelevância da não identificação do segurança supracitado", concluiu.

Aidê contou que, no dia 22 de fevereiro de 2007, por volta das 22h, foi ao supermercado Sendas do Catete/Largo do Machado comprar um refrigerante para o seu filho de 12 anos, sendo então abordada por um segurança que teria perguntado se ela havia pago o produto que o menino estava bebendo, respondendo que sim. Ao sair do estabelecimento, porém, e já dentro do ônibus, outro segurança os retirou de forma humilhante e violenta, em altos brados, levando-os em seguida para o interior da loja, mesmo tendo ela mostrado o cupom fiscal, no valor de R$ 0,79 à época. Eles só foram liberados após a funcionária da caixa registradora confirmar que a mercadoria fora realmente paga.

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