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Lei 11.935 - Altera artigo da lei que dispõe sobre os planos e seguros de assistência à saúde no que diz respeito à cobertura

A lei 11.935 altera o artigo 36 da lei 9.656 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde no que diz respeito à cobertura.

Da Redação

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Atualizado às 08:03


Lei 11.935

Altera artigo da lei que dispõe sobre os planos e seguros de assistência à saúde no que diz respeito à cobertura

A lei que obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos médicos de concepção já está em vigor. Entre os procedimentos que poderão ser cobertos estão as cirurgias de vasectomia e laqueadura e a implantação do DIU.

Está previsto também atendimento de urgência para acidentes pessoais ou complicações durante a gravidez, além da emergência para os casos em que o paciente corre risco imediato de vida ou lesão irreparável, mediante declaração do médico assistente.

  • Confira logo abaixo.

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LEI Nº 11.935, DE 11 DE MAIO DE 2009.

Altera o art. 36-C da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 35-C da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

III - de planejamento familiar.

............................................................................." (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2009; 188° da Independência e 121° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão

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